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terras indígenas
2008-05-29
Oriundos da aldeia Guarani-Mbya Tekon Tatim, demarcada em Paraty Mirim, Paraty, onde viviam dedicados à agricultura, artesanato e eventualmente à caça, os quarenta e sete índios distribuídos em cinco ocas no bairro de Camboinhas, na Região Oceânica de Niterói, tentam resgatar suas origens junto aos sítios arqueológicos identificados nas dunas Pequena e Grande.

A iniciativa do aldeamento indígena em Camboinhas teve início em meados de 2005, pela realização de atos públicos em favor da preservação do ecossistema lagunar até então ameaçado pela indústria imobiliária. Na ocasião, os índios Guarani-Mbya atuavam junto ao público com rituais em favor da natureza.

Com o apoio de pesquisadores da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Universidade Federal Fluminense (UFF) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o aldeamento indígena vem ganhando fundamento científico e estímulo à implantação de projetos que vão desde a manutenção da língua guarani e a recuperação da vegetação de restinga até o aproveitamento do etno-conhecimento sobre o uso das ervas e plantas medicinais nas áreas úmidas do sistema lagunar recentemente anexado ao patrimônio do Parque Estadual da Serra da Tiririca. A proposta parece contar ainda com orientação de agentes do Instituto Estadual de Florestas (IEF), da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e procuradores do Ministério Público Federal.

Garantida a demarcação junto ao sambaqui Duna Pequena, os índios Guarani-Mbya teriam condições para perpetuar suas tradições e acolher seus familiares com o aldeamento, onde vem sendo subsidiados com a produção e venda de artesanatos como cesto de carregar, abano, cachimbo, arco e fecha, cesto recipiente, chocalho, colar e pulseiras de sementes e machadinho de pedras. Como o entorno do aldeamento é densamente urbanizado, a intenção dos índios em vias de integração é definir uma área para visitação turística e outra reservada para uso exclusivo da comunidade indígena. Talvez o objetivo seja a criação de um parque indígena em Camboinhas, uma vez que seria uma área contida em terra na posse dos índios, cujo grau de integração permita assistência econômica, educacional e sanitária dos órgãos da União, preservando as reservas de flora e fauna e as belezas naturais da região.

Uma vez que a legislação brasileira reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens, não há dúvida sobre a legitimidade da iniciativa dos índios Guarani-Mbya, lembrando, ainda, que nesse caso, segundo o que está estabelecido no Estatuto do Índio - Lei Federal nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, cabe também ao Estado e ao Município garantir meios para sua proteção e preservação dos seus direitos, o que evidentemente não tem sido observado em especial pelas autoridades públicas municipais. Já a titularidade das terras ora ocupadas pelos índios, é oportuno lembrar que o Ministério da Justiça pode estabelecer através de portaria, em qualquer parte do território nacional, áreas destinadas à posse e ocupação pelos índios, onde possam viver e obter meios de subsistência, com direito ao usufruto e utilização das riquezas naturais e dos bens nelas existentes, não cabendo, ainda, qualquer indenização por essa iniciativa.

O momento, portanto, exige que os preconceitos sejam desfeitos e que prevaleça a solidariedade e a unidade em favor da criação de um parque indígena em Camboinhas, para que possamos, além de resgatar as tradições indígenas daqueles que são genuinamente donos da terra brasilis, otimizar os aspectos culturais, históricos, ambientais e imobiliários de Niterói.

(Por Gerhard Sardo, Portal do Meio Ambiente, 28/05/2008)




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