A sobrevivência do pequeno agricultor catarinense não tem sido fácil. Alguns fatores sustentam essa afirmação. Destacam-se a pequena escala de produção, a dificuldade de acesso ao crédito, a limitada assistência técnica pública e a questão ambiental. O reduzido porte das propriedades implica na inexistência de economias de escala, ocasionando custos unitários de produção maiores do que os encontrados nas grandes propriedades, o que reduz a sua competitividade. A dificuldade de acesso ao crédito é conseqüência das dificuldades financeiras encontradas ou da própria baixa rentabilidade das pequenas propriedades, o que dificulta a necessária modernização tecnológica e, por conseguinte, também afeta a competitividade. A assistência técnica, por sua vez, além de insuficiente perante o número de pequenos agricultores catarinenses, depara-se com os demais problemas citados para viabilizá-las. Acrescente-se a essas dificuldades o custo ambiental. Pelas questões edafoclimáticas aqui existentes, resumidas na elevada pre
cipitação pluviométrica e relevo ondulado do solo, parcela expressiva do Estado se enquadra, de acordo com o Código Florestal, como áreas de preservação permanentes (APP). Além disso, também como conseqüência de Lei Federal, 20% da propriedade deve ser averbada na matrícula do imóvel como área de reserva legal (RL).
Esse quadro leva à inviabilidade econômica das propriedades, com o conseqüente inchaço das grandes cidades pelo êxodo rural com todas as suas manifestações nefastas. Sensível a essa questão, o governador Luiz Henrique solicitou à Fatma que buscasse amenizar o problema ambiental do pequeno agricultor. Assim, a Fatma, com base no Código Florestal, publicou a Portaria 018/08: o pequeno agricultor que contar com pelo menos 5% de APP em sua propriedade poderá averbar os 20% de RL sobre as áreas de APP. A Fatma busca dar a sua contribuição para SC mantenha uma de suas principais características: ser um Estado com o predomínio da pequena propriedade rural e, com isso, reduzir o o êxodo rural.
(Por Carlos Leomar Kreuz, Diário Catarinense, 28/05/2008)