Na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais da noite desta terça-feira (27/05), os deputados aprovaram quatro proposições, entre elas, em 2º turno, o PL 1.583/07, do governador do Estado, que ajusta a Lei 14.940, de 2003, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de Minas Gerais (TFAMG). O objetivo é tornar essa norma coerente com a Lei Federal Complementar 123, de 2006, que cria o Simples Nacional, para a definição de critérios de classificação de empresas por porte.
O projeto define, ainda, que o faturamento de um contribuinte será calculado pela soma das receitas brutas de suas filiais e da matriz e determina a transformação dos valores da taxa de Ufemgs para reais na data de seu vencimento. Em 1º turno, o projeto foi modificado de maneira a tornar automática a correção dos critérios de classificação em questão, a cada vez que esses forem corrigidos na legislação federal.
(Ascom AL-MG, 27/05/2008)