Está na pauta de votação da Assembléia Legislativa gaúcha o Projeto de Lei 379/2006 do deputado Elvino Bohn Gass (PT), que assegura à população o acesso aos processos administrativos que tratem de matéria pertinente ao Sistema Estadual de Informações Ambientais, instituído pelo Código Estadual do Meio Ambiente, e o fornecimento de todas as informações desta natureza que estejam sob responsabilidade dos órgãos públicos estaduais.
A matéria passa a permitir o acesso a informações no que diz respeito, especialmente, à produção, armazenagem, transporte, comércio, descarte e destinação de poluentes, e à presença de substâncias potencialmente nocivas à saúde na água potável, além da destinação final de poluentes. Também no que diz respeito a acidentes, situações de risco e emergência ambiental, aplicações de infrações administrativas ambientais e resultados Relatórios de Impacto Ambiental, de automonitoramento físico, químico, biológico e toxicológico. Ainda prevê a divulgação, anualmente, de localização de unidades que utilizam, produzem, armazenam ou comercializam poluentes orgânicos persistentes, além dos que transportam ou descartam tais poluentes e metais pesados.
O acesso à informação poderá ser pleiteado mediante requerimento escrito pelo interessado, no qual constará a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas das leis civil e penal, e a obrigação de, se divulgadas, referir-se à fonte de informação. O acesso à informação respeitará, entretanto, o disposto na legislação sobre o sigilo industrial, assim expressamente caracterizado a pedido do empreeendedor e aceito pelo órgão público competente.
(Por Renato Annes, Agência de Notícias AL-RS, 27/05/2008)