Normas do órgão ambiental foram adequadas a exigências do CONAMAA Fundação do Meio Ambiente (FATMA) acatou a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Blumenau que pedia a adequação da Instrução Normativa 01 a todas as exigências da Resolução nº 273/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). A instrução normativa do órgão ambiental estadual define as regras de licenciamento ambiental para os postos de combustíveis.
A partir de agora, a emissão das licenças prévia e de instalação para os postos deverá ser realizada com base em documentos que apresentem, entre outros dados, a situação do terreno em relação a cursos d'água, identificando o ponto de lançamento de esgoto após tratamento, os tipos de vegetação existentes no local e no seu entorno, bem como a caracterização das edificações existentes num raio de 100 m. Além disso, o empreendimento deverá apresentar uma caracterização hidrogeológica da área com a definição do sentido de fluxo das águas subterrâneas e a localização de poços de captação destinados ao abastecimento público ou privado.
As novas regras exigem também uma caracterização geológica do terreno da região onde o posto está inserido com análise de solo, contemplando a permeabilidade do solo e o potencial de corrosão. Outra exigência é a classificação da área do entorno dos estabelecimentos que utilizam o Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível (SASC), conforme norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Segundo o procurador da República Ricardo Kling Donini, autor da recomendação, as novas regras deverão ser observadas na emissão de novas licenças, bem como nas renovações das licenças que já haviam sido emitidas em discordância com as exigências da resolução do CONAMA.
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Ascom MPF-SC, 21/05/2008)