O procedimento de licenciamento ambiental da usina termelétrica Porto do Itaqui, no Maranhão, que estava sendo realizado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, foi suspenso ontem (26) pela Justiça Federal do estado. A licença prévia, que já havia sido concedida, também foi suspensa.
De acordo com a Procuradoria da República no Maranhão, a decisão é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra o estado do Maranhão e a Diferencial Energia Empreendimentos e Participações Ltda.
O recurso pede o reconhecimento da competência do Ibama para o licenciamento ambiental da termelétrica e questiona a competência do estado para licenciar a obra, já que a termelétrica deverá atingir áreas de manguezais e produzir energia, que deverá ser comercializada nacionalmente.
A Usina Termelétrica Porto do Itaqui, que será movida a carvão mineral, tem previsão de gerar 360 megawatts a partir de 2011.
(Por Sabrina Craide,
Agência Brasil, 26/05/2008)