Desde o inicio de maio, agentes do Escritório Regional do Ibama em Rio Grande, realizam ações de fiscalização da pesca comercial na Lagoa Mirim fronteira entre Brasil e Uruguai.
Até o momento foram apreendidas 7.650 metros de redes de emalhe proibidas e duas embarcações. A ultima operação, que finalizou na sexta-feira (23) patrulhou a costa oeste da Lagoa Mirim, desde o limite entre os municípios de Arroio Grande e Jaguarão, até a fronteira com o Uruguai, no Rio Jaguarão (32 km).Nessa etapa foram apreendidas 2.150 m de redes de emalhe.
Segundo o chefe do escritório, analista ambiental Sandro Klippel, as ações de fiscalização incluem a verificação de redes e petrechos proibidos e a licença ambiental de pesca emitida pelo Ibama.
Sandro explica que a intensificação das ações de fiscalização na Lagoa Mirim não significa que outros focos de atuação do Escritório do Ibama em Rio Grande, como a pesca industrial marítima e a pesca comercial na Lagoa dos Patos, não estão sendo atendidos.
Prova disso é que nesse mesmo mês de maio também foram autuadas três embarcações pesqueiras praticando a pesca de arrasto em menos de três milhas da costa (multadas em R$ 100 mil cada), uma embarcação da pesca industrial por pescar tainha na Lagoa dos Patos (R$ 10 mil), e um arrasteiro de Santa Catarina por capturar espécies ameaçadas de extinção (R$ 18,5 mil).
A Lagoa Mirim é o terceiro maior lago da América do Sul, e o maior corpo de água doce do Brasil. Sua área total de 3.749 km2 é compartilhada com o Uruguai, mas cerca de 70% são águas territoriais brasileiras. As principais espécies exploradas pela pesca comercial são a traira (Hoplias malabaricus), o jundiá (Rhamdia quelen), o pintado (Pimelodus maculatus) e o peixe-rei (Odontesthes bonariensis). A pesca na Lagoa e seus afluentes é regulamentada pela Instrução Normativa Conjunta do Ministério do Meio Ambiente/Secretaria
Especial de Aqüicultura e Pesca, número 02/2004 que determina, entre outras, a proibição do uso de redes de emalhe com malha inferior a 90 mm.
(Por Maria Helena Annes, Ibama/RS, 26/05/2008)