A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no último dia 14, a criação do Índice de Desenvolvimento Social (IDS), que medirá a eficiência das ações de desenvolvimento urbano, distribuição de renda, educação, finanças públicas, saúde, segurança e trabalho no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 4448/01, do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que institui o Índice Nacional de Responsabilidade Social (INRS) e o Cadastro de Inadimplentes Sociais (Cadis). O texto do relator, deputado Milton Monti (PR-SP), muda o nome do índice e retira da proposta a criação do Cadis. Os deputados Paulo Rocha (PT-PA), Tarcísio Zimmermann (PT-RS), Vicentinho (PT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP) votaram contra o substitutivo.
De acordo com o projeto, o indicador seria elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Os órgãos federais e os estados e municípios que obtivessem "significativa evolução" do índice ou que mantivessem "posição de excelência" receberiam do Congresso Nacional certificados de reconhecimento. Por outro lado, os que obtivessem mau resultado seriam incluídos no Cadastro Nacional de Inadimplentes Sociais, gerido pelo conselho do extinto Programa Comunidade Solidária.
Deficiências
Milton Monti considera que a avaliação objetiva do grau de desenvolvimento social pode ser muito útil para o diagnóstico das deficiências das ações e políticas públicas, mas vê algumas deficiências na proposta. "Ao determinar que a elaboração do índice seja feita pelo IBGE e pelo Ipea, a proposta usurpa a competência do presidente da República de dispor sobre as atribuições de órgãos públicos", argumenta. Por isso, no substitutivo, o IDS passa a ser elaborado pelo Poder Executivo Federal.
Além disso, em vez de incluir estados e municípios mal avaliados em uma espécie de lista negra, como previsto no texto original, o substitutivo determina que, em tal circunstância, será apurada a responsabilidade do governador e do prefeito e os respectivos entes passarão a receber "atenção prioritária do governo federal na elaboração e execução de políticas públicas".
Para o relator, as sanções, como a proibição de convênios e contratos de repasse com a União, seriam contraproducentes, pois o estado ou município que tivesse um mau resultado "ficaria ainda pior". Monti ressalta ainda que a imposição de obrigações aos entes da Federação é inconstitucional.
O deputado apresenta duas razões para a mudança no nome do índice. Primeiramente, porque não se menciona no projeto a aferição em nível nacional, mas apenas nos níveis estadual e municipal. Por fim, como Monti considera precipitado atribuir aos governantes responsabilidade absoluta pelo estágio de desenvolvimento social do respectivo ente federativo, ele destaca que se deve falar em desenvolvimento, e não responsabilidade.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e já havia sido aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Edvaldo Fernandes, Agência Câmara, 23/05/2008)