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raposa serra do sol terras indígenas
2008-05-22
O conselho federal da OAB pediu reforço na segurança na Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em relatório divulgado nesta terça-feira (20/5). “A questão urgente e fundamental é, sem sombra de dúvida, sobre a preservação de vidas e direitos humanos de índios e não-índios”, descreve o relatório assinado pelos conselheiros Agesandro da Costa Pereira e Lúcio Flávio Sunakozana.

Segundo a OAB, o reforço pode ser tanto da Polícia Federal como da Força Nacional, Polícia Militar e Exército. Ele é necessário, de acordo com a entidade, inclusive para que seja cumprida a decisão que o Supremo Tribunal Federal tomará sobre a questão. Os conselheiros afirmam que a situação é a de um vulcão prestes a entrar em erupção. A PF e Força Nacional já mantêm um efetivo de 600 homens na reserva para garantir a segurança e desarmar as pessoas.

“Qualquer que seja o rumo da medida aguardada, são temerárias as reações que podem se tornar incontroláveis e nefastas em relação aos Direitos Fundamentais, em especial da dignidade humana, de todos os moradores, índios ou não-índios, naquele estado, mormente na região da Raposa Serra do Sol”, conclui o documento. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, já avisou que a vai fazer o pedido de reforço aos ministros da Justiça, Tarso Genro, e da Defesa, Nelson Jobim. “A situação é delicada”, afirmou.

A entidade pede também que as autoridades e o Ministério Público Federal e Estadual sejam oficiados para apurar ameaças de violência e seqüestro. O relatório foi elaborado depois de visita ao local feita pelos conselheiros nos dias 8 e 9 de maio. O documento (leia abaixo) será enviado ao ministro Carlos Britto, do STF, que é o relator da ação que contesta a demarcação contínua da reserva indígena.

Os advogados pedem à Comissão de Estudos Constitucionais da OAB que elabore um parecer “sob o prisma constitucional” sobre a demarcação, os direitos adquiridos alegados pelos produtores e sobre a questão da fronteira. “Todos esses temas são fulcrais e ora defendidas ou atacadas por todas as pessoas daquele Estado, para que se possa ter um fundamento jurídico-constitucional sobre a questão”, afirmam os conselheiros.

Segundo Cezar Britto, “se a Comissão concluir a sua análise antes da decisão do STF encaminharemos nosso posicionamento ao ministro Ayres Britto”. A previsão é de que o Supremo julgue o caso no mês de junho.

Nesta terça-feira (20/5), o OAB fez ainda um debate em que participaram o governador de Roraima, José de Anchieta Junior (PSDB), e o presidente da Funai, Márcio Meira. Para o Anchieta, que tenta anular a demarcação, há um risco permanente na sua região de novos conflitos. Já o presidente da Funai disse que o fim da demarcação contínua na reserva pode provocar uma série de ações judiciais que ameaçarão as demais áreas indígenas no país.

Nos próximos dias, a OAB fará outro debate sobre a questão. Foram convidados Nelson Jobim e o general Augusto Heleno, comandante da Amazônia.

Leia o relatório da OAB
Missão: Visita de Conselheiros Federais da OAB ao Estado de Roraima sobre a questão que envolve a demarcação de área indígena — TI Raposa Serra do Sol, para levantamento, averiguação, coleta de dados e documentos e oitiva de autoridades, indígenas, instituições, produtores rurais e população em geral.

Origem: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil — Dr. Cezar Britto - Presidente

Relatores: Conselheiro Federal Agesandro da Costa Pereira (ES), Presidente da Comissão Nacional de Direito Humanos do Conselho Federal da OAB e Conselheiro Federal Lúcio Flávio Joichi Sunakozawa (MS), Coordenador do Grupo de Trabalho de Assuntos Indígenas do Conselho Federal da OAB.

Datas: 08 e 09.05.2008

Introdução:
O presente relatório refere-se à designação emanada do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na pessoa do presidente Dr. Cezar Britto, junto aos Conselheiros Federais da OAB Agesandro da Costa Pereira (Presidente Nacional dos Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB) e Lúcio Flávio Joichi Sunakozawa (Coordenador do Grupo de Assuntos Indígenas do Conselho Federal da OAB), para efetuarem visita in loco, em caráter de urgência, ao Estado de Roraima.

Esta providência e preocupação da Ordem dos Advogados de Brasil, de ordem da presidência deste Conselho Federal, com suficiente maturidade, tempestividade e razão institucional, visou conferir o pedido formulado pelo Conselheiro Federal Alexander Ladislau Menezes (RR), além das noticias veiculadas nos últimos dias, sobre a grave situação de tensão gerada pelos conflitos entre indígenas e produtores rurais (arrozeiros), por conta da demarcação de terras indígenas, na reserva Raposa Serra do Sol, que levou o Conselho Federal da OAB a estar presente no Estado de Roraima, mormente para conferir a preservação do Estado Democrático de Direito e dos Direitos Humanos de qualquer cidadão brasileiro daquela localidade.

Insta registrar, em relação ao Estado visitado, que obtivemos o quadro abaixo contendo as seguintes características regionais:

DADOS GERAIS DO ESTADO DE RORAIMA — FONTE: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO — MDA, INSTITUTO NACINAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA — INCRA, DIRETORIA DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA — DF, COORDENAÇÃO GERAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

CARACTERÍSTICAS GERAIS DO ESTADO DE RORAIMA
A região de Roraima fora ocupada, antes da chegada dos europeus, por uma complexa estrutura sociocultural de diversas etnias indígenas. A partir do início do Século XVII, com a fundação da Capitania de São José do Rio Negro a região do Rio Negro começou a ser colonizada, inicialmente com o objetivo de se capturar escravos e a partir de meados do século XVIII o principal interesse passou a ser as riquezas naturais.

A fixação dos colonos e formação de fazendas foi incentivada para a prática da pecuária extensiva de corte. Com a decadência do ciclo da borracha na Amazônia e o início da garimpagem em Roraima no começo do Século XX fomentou a migração e fixação do homem na região, ainda, como ponto marcante de sua colonização que se deu a partir da década de 70 com a estratégia do governo militar de ocupar a Amazônia com a construção da BR — 174, que liga Manaus a Venezuela.

Roraima ocupa 2,6% das terras brasileiras e 4% da Amazônia Legal, em números absolutos abrange uma área geográfica de 224.298.,98 Km2 ocupada por 15 municípios com uma população, predominantemente urbana de aproximadamente 391.317 habitantes desses 13% indígenas.

Por ter metade de seu contorno territorial limitado a fronteiras internacionais 90% de suas terras estão sob domínio da união o restante sob o domínio do Estado.

Em termos de infra-estrutura econômica, a situação de Roraima é privilegiada, por sua transnacionalidade, dada sua localização geográfica próxima a mercados internos tais como Manaus e Belém e dos internacionais Venezuela e Caribe, sua malha rodoviária que, interliga todos os municípios e corta o Estado, todos os sentidos com quase 1.400 Km de rodovias federais.

O clima com duas estações bem definidas — seca e úmida — e a vegetação de cerrados e matas conferem-lhe vocação promissora para lavouras, fruticulturas e pastagens, merecendo destaque para o seu potencial de produção de grãos, especialmente, soja, milho e arroz, nas áreas de cerrados.

A economia está baseada na agropecuária, entretanto há importação de carne bovina, suína e aves para suprir a demanda interna. O arroz e soja — principais produtos de exportação –, a mandioca, o milho, o feijão, as frutas tropicais (banana, abacaxi, melão), as hortaliças (alface, cebolinha e cheiro-verde) são os principais produtos agrícolas. A mineração já teve maior destaque na economia do Estado, restrigindo-se, atualmente, a produção de diamante e ouro em garimpos tradicionais. No extrativismo animal, o peixe ornamental. Possui um pequeno parque industrial com a produção de refrigerantes, derivados do leite e beneficiamento de cereais. O comércio importador se dá, principalmente, com São Paulo, Manaus e Venezuela, sendo os principais produtos: cimento, ferro, combustíveis, gêneros alimentícios e vestuário, dentre outro.

O governo Federal incentiva os projetos de assentamento por meio de ações de colonização do INCRA, nas proximidades de Boa Vista, nas áreas de transição cerrado e floresta, na direção sul, atraídos pela abertura das estradas de integração, BR-174 e BR-210, bem como o reassentamento dos desintrusados das áreas de demarcação de terras indígenas ao lado de áreas destinadas à preservação ambiental.

Em linhas gerais, Roraima é um Estado promissor de grandes potencialidades e consciente de que deve modificar o modelo de desenvolvimento econômico vigente. Isso exige o reconhecimento das seguintes premissas:

— consolidar a fixação do homem no campo é mais barato que equacionar o “inchamento” das cidades decorrente do insucesso dessa fixação:

— é mais viável criar um trabalho permanente no campo do que um emprego na cidade;

— a consolidação da ocupação rural com bases sustentáveis, para a conservação dos solos e recursos hídricos, gerando condições de equilíbrio entre as políticas de desenvolvimento agrícola e o modelo sócio-econômico adequado para o Estado.

Quadro 1. Descrição das áreas destinadas e não destinadas em Roraima

Discriminação Área (há) / %
Superfície Estadual 22.498.980,00 / 100
Terras Públicas destinadas 15.917.473,11 / 71,38
Projetos de Assentamento 1.241.579,12 / 5,57
Unidades de Conservação 2.329.857,00 / 10,45
Reservas Indígenas 10.398.390,00 / 46,63
Terras do Ministério da Defesa 23.593,00 / 0,1
Áreas Tituladas 1.156.766,00 / 5,19
Situações jurídicas Constituídas - CPCV 767.287,99 / 3,44
Terras Públicas Federais não destinadas 4.140.326,89 / 18,56
Dentro da Faixa de Fronteira de 150 Km 2.340 / 10,49
Fora da Faixa de Fronteira 8,07
Terras Públicas Estaduais não destinadas 2.241.180,00 / 10,06

(Por Daniel Roncaglia, Revista Consultor Juridico, 20/05/2008)

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