Wilson Matos da Silva diz que índios cumprem 2/3 da pena e em regime semi-aberto.
De acordo com ele, julgamento deve seguir o Código Penal e o Estatuto do Índio.
O ataque de um grupo de índios a um funcionário da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) nesta terça-feira (20), em Altamira (PA), trouxe à tona o tema da imputabilidade do índio, prevista na Constituição Brasileira, no Código Penal Brasileiro (CPB) e no Estatuto do Índio (lei 6.001/73). O funcionário ficou ferido no braço após ser agredido com um golpe de facão.
Segundo o advogado Wilson Matos da Silva, 47 anos, índio guarani e pós-graduado em Direito Constitucional, todo indígena deve ser punido quando cometer algum delito. "No Brasil, o índio não é e nunca foi inimputável. O que deve ser observado, durante o rito processual, é o grau de entendimento que o índio tem sobre a vida social brasileira."
Silva disse que o índio é punido no Brasil em igualdade com os não-índios. "O artigo 26 do CPB prevê que a pessoa só responde pelo crime se tiver consciência do ato e da compreensão do delito. Esse é o caso do índio."
Constituição de 1988
De acordo com o advogado, antes da Constituição de 1988, os índios isolados eram considerados inimputáveis. "A Convenção nº 169 sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1989, dispõe sobre a aplicação penal nos artigos 8º, 9º e 10º. No meu entendimento, a convenção tem força sobre a norma constitucional, já que foi recepcionada pela Justiça brasileira antes da Emenda Constitucional 45."
Silva afirmou que a penalidade aplicada sobre o índio deve sempre ser regida em concordância com o Estatuto do Índio. "Uma vez cometido o delito pelo índio, deverá ser aplicada a norma penal correspondente, observando o parágrafo único do artigo 56 do estatuto. O texto diz que a pena deve ser reduzida em 1/3, ser cumprida em regime de semiliberdade e em um local mais próximo de onde vive o condenado", disse o advogado.
Ele afirmou ainda que a condenção do índio acarreta um "castigo" maior à família dele. "No cárcere, o índio não sente a pena, mas a mulher e os filhos sentem. Esse tipo de condenação foi elaborada com base em laudos antropológicos. O objetivo é evitar a degradação da cultura indígena dentro do sistema penitenciário brasileiro."
Agressão em Altamira
No caso da agressão ocorrida m Altamira, Silva disse que houve falha do Estado. "Jamais poderiam ter permitido que o engenheiro fosse cercado pelos indígenas, que não entendiam exatamente o que estava sendo tratado. Os responsáveis devem ser identificados e punidos."
Mais de 500 índios de várias tribos participavam de um encontro que discutia os impactos da Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu. Depois de apresentar estudos sobre a usina, o engenheiro foi atacado pelos índios, que estavam armados com facões.
(G1, 21/05/2008)