Pelo fato de não estar cumprindo o que determina a Lei Estadual n° 12.503, de 30 de maio de 1997, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Patrocínio, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) obrigando-a, entre outras coisas, a investir na proteção e na preservação ambiental dos mananciais hídricos existentes nos municípios de Patrocínio (localizado na Região do Alto Paranaíba, a 402 quilômetros de Belo Horizonte), Serra do Salitre, Cruzeiro da Fortaleza e Guimarânia. O pedido feito à Justiça foi acatado pelo Juízo de Patrocínio que concedeu uma liminar ao MPMG nesta terça-feira, 19.
De acordo com a Lei nº 12.503, “as empresas concessionárias dos serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica devem, obrigatoriamente, investir o equivalente a pelo menos 0,5% (meio por cento) de sua receita operacional na proteção e preservação ambiental da bacia hidrográfica explorada”. Tal obrigação, segundo procedimento administrativo instaurado em março deste ano pela Promotoria de Justiça de Patrocínio, vem sendo descumprida pela Cemig. Naquela região a Companhia explora, através da Usina Hidrelétrica de Nova Ponte, recursos hídricos localizados na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, Sub-bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba.
DOS FATOSSegundo a promotora de Justiça Juliana Pedrosa Silva, “são vários os problemas ambientais existentes nas áreas que circundam o lago da Usina Hidrelétrica (UHE) de Nova Ponte, notadamente as Áreas de Preservação Permanente.” São eles: 1) intervenções antrópicas indevidas; 2) ocupação de áreas que deveriam estar reflorestadas conforme determina o Código Florestal e a Lei Florestal do Estado de Minas Gerais, 3) existência de pastagens e plantações agrícolas nestas áreas; 4) ausência de tratamento de esgoto; 5) plantio inadequado de árvores não pertencentes à flora da região; 6) falta de recolhimento do lixo; 7) falta de fiscalização educativa ostensiva; 8) falta de consciência ambiental por parte da população; 9) loteamentos clandestinos às margens do lado da UHE de Nova Ponte, no interior de Áreas de Preservação Ambiental, próximo à barragem.
Ainda segundo a promotora de Justiça, “nem mesmo os danos praticados na área de inundação do lago da UHE de Nova Ponte têm sido repelidos pela Cemig. Prova disso é a existência de várias construções na referida área, sem qualquer providência por parte da Companhia visando a reintegração das áreas e demolição das construções ali feitas ilegalmente, com reflexos negativos no meio ambiente circunvizinho.”
Notificada a prestar esclarecimentos acerca da questão, a Cemig afirmou que “a Lei n° 12.503/97 não tratou sobre os aspectos imprescindíveis a sua operacionalização, o que, a seu ver, impossibilitaria a pronta aplicação da legislação.”
Entende, ainda, que “a competência para estabelecer normas sobre assuntos de energia elétrica é privativa da União. Que de acordo com o estabelecido pela Lei n° 9.648/98 a Companhia já destina 0,75% do valor da energia produzida para aplicação, pelo Ministério do Meio Ambiente, na implementação da Política de Recursos Hídricos, parcela que equivaleria ao uso dos recursos hídricos e cuja destinação é a respectiva bacia hidrográfica responsável pela geração.”
Por fim, informou que mantém importantes programas nas bacias onde se localizam os seus empreendimentos, tais como piscicultura, ictiologia, reflorestamento ciliar, unidades de conservação, monitoramento hidrológico, educação ambiental, entre outros.
Para a promotora de Justiça Juliana Pedrosa, “a Cemig baseou-se em entendimento jurídico fragilíssimo e despropositado. A Companhia descumpre acintosamente a sua obrigação de proteger e preservar as bacias hidrográficas por ela exploradas em todo o Estado de Minas Gerais – estima-se que a soma de recursos para o fim que se pretende é da ordem de R$ 15 milhões por ano.
Ressalte-se que a posição adotada pela Companhia é isolada e absolutamente oposta à de várias empresas concessionárias dos serviços de abastecimento de ‘água’ no Estado de Minas Gerais, que vêm cumprindo fielmente a obrigação ambiental que também lhes foi imposta pela Lei 12.503/97”, destaca.
De acordo com a promotora de Justiça, existem posturas contrárias em relação àquelas adotadas pela Cemig. “Cita-se, a título de exemplo, os Serviços Autônomos de Água e Esgoto dos municípios de Viçosa (Zona da Mata) e de Guanhães (Rio Doce), que, por força do disposto na Lei 12.503/97, vêm fazendo significativos investimentos ambientais em benefício dos recursos hídricos explorados.”
A promotora de Justiça resume: “assim, embora queira se pintar como uma empresa ‘ecologicamente correta’ e cumpridora de seus deveres legais, a verdade que transborda deste feito é bem outra. A Cemig usufrui ilimitadamente do bônus decorrente de sua rentável atividade econômica, mas não arca com o limitado ônus imposto em benefício do meio ambiente.”
(
Ministério Público de Minas Gerais, 21/05/2008)