O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (20/05) as três emendas do Senado ao Projeto de Lei 3051/89, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que disciplina a criação de colônias de pescadores artesanais e estipula seus direitos. Assim, irá à sanção presidencial o texto que foi aprovado pela Câmara em 1995.
Uma das emendas rejeitadas acabava com dois direitos das colônias regularmente constituídas: o de serem ouvidas antes da tomada de decisões de natureza pública nos setores pesqueiro e de meio ambiente; e o de terem assento nos conselhos respectivos dentro de sua jurisdição territorial. Dessa forma, as colônias continuam com o direito de veto ao credenciamento, pelos órgãos competentes, dos profissionais que trabalham no setor artesanal de pesca.
Autonomia
A terceira emenda rejeitada tinha o objetivo de acabar com a proibição de o Poder Público ou de as federações e confederação interferirem na organização das colônias; e com a proibição de a Confederação Nacional de Pescadores intervir nas federações estaduais.
Outros direitos dos pescadores organizados em colônias são a preferência no aforamento [uso de um imóvel mediante pagamento anual] de terrenos de marinha e seus acréscimos, reconhecido o interesse social para efeito de desapropriação; a possibilidade de representar, perante os órgãos públicos, contra ações de pesca predatória e de degradação do meio ambiente; a reivindicação de uma política para a pesca artesanal, com participação em sua elaboração e execução; e a faculdade de montar bens e serviços para o desenvolvimento profissional, econômico e social das comunidades pesqueiras.
Na definição da lei, são incluídos como trabalhadores do setor artesanal pesqueiro os marisqueiros; os catadores de algas; os piscicultores que trabalham em regime de parceria ou familiar; e os artesãos de apetrechos de pesca e construtores de pequenas embarcações.
(Por Eduardo Piovesan, Agência Câmara, 20/05/2008)