Uma proposta aprovada na 25ª da Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos, ocorrida nos dias 15 3 16 de maio, deve alcançar cerca de 80% dos municípios brasileiros que atualmente têm população de até 30 mil habitantes. Trata-se da alteração da Resolução Conama 308/02 que tem por objetivo simplificar os procedimentos para o licenciamento ambiental de aterros sanitários de pequeno porte. A proposta aprovada definiu os critérios e as diretrizes necessárias para viabilizar a correta destinação de resíduos urbanos em aterros sanitários com capacidade de até 20 ton/dia, com a possibilidade de dispensa do EIA/RIMA.
A alteração da Resolução foi demandada pelos 26 órgãos estaduais de meio ambiente presentes nas discussões do Seminário sobre Licenciamento Ambiental de Destinação Final de Resíduos Sólidos, realizado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) em dezembro de 2005 e vem sendo debatida nas discussões de diversas Comissões Tripartites Estaduais. É também do interesse das entidades municipais de meio ambiente e dos ministérios das Cidades e da Saúde (Funasa) e Integração Nacional (Codevasf) e entidades como Anamma (municipais) e Abema (estaduais).
De acordo com Marcos Bandini, gerente de Programas Ambientais Urbanos do MMA, o objetivo da proposta é o de atenuar a burocracia do licenciamento sem abrir mão da boa qualidade do projeto. Ele explicou que a construção de um aterro por um município de 30 mil habitantes, por exemplo, pode ser licenciado como empreendimento de pequeno porte, sem a necessidade do EIA/RIMA. O MMA vê a proposta com a expectativa de que a simplificação de procedimentos possa trazer mais agilidade e controle dos órgãos licenciadores, desta forma contribuindo para a implementação de alternativas técnicas viáveis para a destinação adequada de resíduos e a recuperação de lixões.
Após sua aprovação na Câmara de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos, a proposta vai ser encaminhada para a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e em seguida vai a plenário.
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MMA, 19/05/2008)