Por entender que o projeto de lei não poderia ter sido apresentado por um Vereador, o Órgão Especial do TJRS considerou, por unanimidade, inconstitucional a Lei do Município de Novo Hamburgo nº 1.553/07. A legislação determinou a implantação, na abertura de novas vias de circulação, de piso permeável à água da chuva.
A ação contra a Lei foi proposta pelo Prefeito Municipal
Para o relator, Desembargador Leo Lima, a lei afronta disposições da Constituição Estadual “uma vez que estabelece atribuições à administração pública e dispõe sobre seu funcionamento, ingressando em matéria de iniciativa privativa do Executivo, ferindo a harmonia e independência dos Poderes”. Os demais julgadores acompanharam o voto do relator.
(Por João Batista Santafé Aguiar, Ascom TJ-RS, 19/05/2008)