O consórcio Energia Sustentável do Brasil, comandado pela multinacional franco-belga Suez venceu o leilão para a construção da usina hidrelétrica de Jirau, a segunda usina do Complexo Madeira, que contará 3.300 megawatts de capacidade instalada, no Rio Madeira. Disputaram a licitação os consórcios Jirau Energia, liderado por Furnas/Odebrecht, e o Energia Sustentável do Brasil, formado por Suez (50,1%), além de Camargo Corrêa Investimentos em Infra-Estrutura (9,9%), Eletrosul Centrais Elétricas (20%) e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf (20%).
O valor oferecido foi de R$ 71,40 por Mwh (megawatt/hora). Essa cifra representa um deságio de 21,6% frente ao teto estabelecido pelo governo, que era de R$ 91. O preço é menor do que o da usina hidrelétrica de Santo Antônio, do mesmo complexo, que foi leiloada em dezembro a R$ 78,87. Os competidores do leilão ficaram em salas isoladas, de onde não puderam manter nenhum tipo de contato com o exterior. Nessas salas, os competidores tiveram à sua disposição computadores ligados unicamente a uma rede construída para a licitação, de onde fizeram seus lances. A previsão do governo é que as primeiras turbinas da hidrelétrica entrem em operação em 2013 e estejam em plena carga em 2015. A estimativa é que as obras demandem R$8,7 bilhões para serem concluídas.
Incerteza jurídicaAo longo da última semana, entidades da sociedade civil foram derrotadas em suas tentativas de barrar o leilão da usina hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira. As ações impetradas denunciavam irregularidades no processo de licenciamento ambiental e nas regras do leilão, o que em tese anularia o processo de licitação da UHE.
A ação da ONG Amigos a Terra - Amazônia Brasileira argumentava que o processo de licenciamento da hidrelétrica fora realizado com inúmeras irregularidades, entre elas o estabelecimento de condicionantes para a licença de instalação que seriam determinantes de viabilidade, e não medidas programáticas, conforme rege a lei.
Já o pedido de liminar ajuizado pelo Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e cidadãos do Brasil (IPDC) solicitava a suspensão do processo argumentando que a exigência do edital para que o consórcio vencedor constitua uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) fere o princípio de modicidade tarifária. A mesma tese embasava a ação popular movida pelo ex-funcionário da construtora CR Almeida, Guilherme Beltrão de Almeida, que foi arquivada.
A justiça não considerou nenhum desses argumentos apresentados para suspender o processo licitatório da usina de Jirau.
Santo AntônioNo leilão da usina de Santo Antônio, também no rio Madeira, o consórcio liderado pela Odebrecht deu lance de R$ 78,90 por Mwh, valor 35% menor do que o preço definido como teto.
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Amazonia.org.br, 19/05/2008)