É uma queixa recorrente dos setores produtivos que dependem diretamente do manejo de recursos naturais que algumas legislações produzidas pelo Ibama primam pela falta de critérios técnicos. Mais recentemente, porém, essa acusação veio de um segmento até então silencioso nesse sentido: os Zoológicos brasileiros.
A Instrução Normativa 169/2008, publicada em março, não agradou a nenhum dos setores envolvidos (Zoológicos, Criadouros, Mantenedouros, Centros de Reabilitação etc.) e, no entender da Sociedade dos Zoológicos Brasileiros (SZB), fere uma série de questões jurídicas referentes a esse tipo de estabelecimento, o único criado por Lei Federal.
A SZB está acionando judicialmente o Ibama. Entrou com um pedido de Liminar junto à Justiça Federal do Rio de Janeiro solicitando a suspensão da norma, que cria novas regras para a criação e funcionamento de Zoológicos em território brasileiro. A entidade acusa o Ibama de não dialogar com as partes envolvidas, “preferindo tomar atitudes de cima para baixo, demonstrando, além da falta de diálogo, o seu autoritarismo”.
“Na questão jurídica, vemos que mais de 50 dos 127 Zoológicos brasileiros já estão devidamente registrados no Ibama, desde que a primeira portaria em 1989, que regulamentou a Lei Federal de 1983, entrou em vigor”, disse a AmbienteBrasil Luiz Pires, da Diretoria de Comunicações da SZB. “Nesta IN, eles exigem que todos os Zoológicos já registrados têm um ano para se adaptar a ela. Isso é ilegal, pois não teve nenhuma alteração na Lei; assim, não se justifica um novo registro”, completa.
Outra dificuldade apontada por ele é que mais de 65% dos Zoológicos brasileiros pertencem aos Municípios, que trabalham com dotação orçamentária prevista no mínimo seis meses antes do ano fiscal vigente. “Além disso, projetos de obras devem ser previstos no plano plurianual, feito a cada quatro anos, por isso seria impossível, dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal, cumprir esses prazos”, diz Luiz Pires, para quem, sob o aspecto jurídico, a IN somente poderia vir a ser aplicada para a criação de novos Zoológicos no país.
Em assembléia, a SZB expôs os “erros técnicos” da Instrução Normativa, documento enviado a AmbienteBrasil e cujos pontos mais compreensíveis aos leigos são reproduzidos a seguir. A análise poderia ser considerada até divertida, não estivessem em jogo exigências tidas como absurdas e cujo atendimento demanda recursos que, a rigor, saem dos bolsos dos contribuintes.
CONTESTAÇÕES TÉCNICAS A IN 169/2008
Art. 35. Qualquer recinto que, embora atendendo às exigências desta IN, comprovadamente não esteja proporcionando o bem estar físico-psicológico a um ou mais animais alojados, poderá ser interditado pelo Ibama, que exigirá a retirada do animal do respectivo recinto.
Qual tipo de profissional dará o laudo comprovando o bem estar físico-psicológico do animal cativo em questão? Esse profissional terá que provar a sua especialização na área de manejo de animais ex-situ, senão a partir deste momento teremos uma guerra entre os Zôos e determinadas ONGs ou técnicos sem capacidade técnica para tal.
Se o órgão que regula a atividade de criação/exposição de animais propõe um artigo que, a priori, exime os técnicos que elaboraram a norma de suas responsabilidades, por qual motivo os terceiros de boa fé que cumprem as normas devem ser interditados?
Quem custeará os custos da interdição? Os custos da reforma? E os custos da manutenção dos animais em outro local uma vez que o recinto interditado não poderá ser utilizado?
Qual será a punição para os técnicos que elaboraram a norma, uma vez que o critério técnico exigido pelo órgão licenciador não foi eficiente e eficaz?
ANEXO IV
DETERMINAÇÕES PARA JARDIM ZOOLÓGICO QUANTO ÀS INSTALAÇÕES, MEDIDAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS E SEGURANÇA
Da classificação dos jardins zoológicos
Os jardins zoológicos serão classificados em 3 (três) categorias denominadas "A", "B" e "C".
O jardim zoológico classificado na categoria "C" deverá cumprir as seguintes exigências:
I- área totalmente cercada por muros, telas ou alambrados, com no mínimo 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) de altura, além de inclinação na parte superior de 45o interna e externa de 40 cm (quarenta centímetros) (negativa);
Qual o embasamento técnico para solicitar 1,80m de altura mais as negativas interna e externa?
Se o pensamento foi segurança contra fugas, isso é quase ridículo, pois quais animais seriam contidos no uso do alambrado, que seria a única maneira economicamente viável de ser atendida?
Aves? Somente as ratitas: Casuar, Meu, Ema e Kiwii (que não voam).
Mamíferos? Os primatas estariam fora, pois teriam a capacidade de escalar, mesmo com esse negativo. Mamíferos tipo fera? Os grandes felinos têm capacidade de transpor facilmente esse obstáculo (exceção a Panthera leo) pulando, principalmente se estiveram acuados. Elefante, Hipopótamo, Rinoceronte? Pelo seu porte e força, transpõem essa barreira com a maior facilidade, principalmente se acuados.
Antílopes Africanos? Transpõem facilmente essa barreira pulando, principalmente se estiverem acuados.
Répteis? As serpentes poderão passar pelo vão da tela, Lagartos idem.
Portanto, se a questão pensada foi segurança contra fuga da área do Zôo, esta ficará restrita a conter espécies muito “perigosas”, como jabutis, pacas, emas, cágados...
Se o pensamento foi o de evitar a entrada de pessoas indesejáveis no Zôo (negativo externo), no caso de alambrado, o uso de alicate ou torqueses bastaria para transpor a barreira.
Se o pensamento é o de inviabilizar a instalação ou funcionamento de Zôos no Brasil, então está certo, pois a maioria dos Zôos brasileiros está inserida em grandes áreas, onde o cercamento com muro ou tela, conforme o solicitado, pelo custo será impossível de ser praticado pela maioria dos hoje existentes, sendo que, ao invés de se exigir maior segurança nos recintos para se evitar a fuga (pró-ativo), se exige medidas paliativas, inócuas e impraticáveis.
A redação deveria ser: "Área delimitada e cercada".
V - possuir local adequado para a manutenção ou criação de organismos vivos com a finalidade de alimentação dos animais do plantel;
A exigência da manutenção de um biotério é mais uma ingerência indevida, uma vez que hoje já dispomos da possibilidade de compra quando necessário destes itens para compor a alimentação de espécies que assim necessitem, além do que muitos Zôos utilizam o excedente de biotérios de laboratórios, universidades, etc.
Lembramos ainda da possibilidade da substituição da necessidade deste tipo de alimento, através da suplementação alimentar com complexos vitamínicos e minerais. Se assim não fosse, somente manteríamos Tamanduás em cativeiro se mantivéssemos criação de Térmitas em biotério.
XV- possuir laboratório para análises clínicas e patológicas ou apresentar documentos comprobatórios de acordos/contratos com laboratórios de análises clínicas e patológicas;
Novamente uma ingerência indevida na administração do Zôo, senão vejamos:
A manutenção de um laboratório para Análises clínicas e patológicas é totalmente inviável para a quase totalidade dos Zôos brasileiros, uma vez que a sua manutenção somente se justifica caso tenha um grande volume de material a ser analisado diariamente, uma vez que necessita da contratação de pessoal técnico especializado para tal.
A maioria dos Zôos brasileiros é pública, portanto os acordos ou contratos com laboratórios obrigatoriamente teriam de ser precedidos de licitação pública, fato este que muitas vezes obrigará o Veterinário a utilizar “determinado” laboratório, mesmo a seu contragosto, ou mesmo que haja outro que seja “referência” para o exame em questão.
Portanto, a redação deveria ser: "Manter comprovante de exames laboratoriais para auxílio no diagnóstico médico veterinário".
3 - CLASSE MAMÍFEROS
Em alguns recintos para mamíferos está presente a exigência de tanque no recinto, mas a área do tanque está em porcentagem da área total do recinto.
Aqui, muitos absurdos ocorrem:
Os “técnicos”, ao manterem a proposta antiga de porcentagem da área total, sem levar em conta o comportamento do animal em questão (para que usa a água: busca da alimentação, conforto térmico, ponto de fuga, etc) praticamente inviabilizam a construção de recintos maiores que as medidas mínimas sugeridas. Para este fato não há explicação, pois se um Hipopótamo precisa de no mínimo um tanque de 180m² em um recinto de 300m² conforme a IN, qual o embasamento técnico que obrigaria um recinto de 500m² a ter um tanque de 300m²? A espécie é a mesma, só a área do recinto é maior. Portanto, se a conclusão técnica é a de que 180m² é o mínimo para o conforto do animal, assim deveria ser mantido, independente do tamanho do recinto.
Algumas espécies fazem uso diferente da água, não se justificando o tamanho exigido:
Os Alces utilizam a água para obtenção de algumas gramíneas aquáticas em seu ambiente natural, uma vez que, durante algumas épocas do ano, somente neste locais encontram alimento para seu sustento. No Zôo, o mesmo possui alimento balanceado durante o ano todo, então porque a porcentagem de tanque?
A Anta, em ambiente natural, passa o dia escondida nos capões de mata, longe dos cursos d’água, somente chegando perto destes quando em atividade no período crepuscular e noturno, quando a água é o seu ponto de fuga contra o seu predador natural, a Onça. No Zôo, ela está protegida de seu predador natural, portanto, qual o porquê da porcentagem?
Os Hipopótamos usam a água para seu conforto térmico, pois a espécie tem dificuldades fisiológicas para dispersar o calor, portanto o mais importante não seria o tamanho do tanque, mas sim a renovação de água, de modo a que a mesma cumpra a função de conforto térmico do animal, e também seja suficiente para diluir a quantidade de fezes eliminada pelo animal durante as mais de 10h em que ele permanece nela.
Isto tudo e mais alguns parâmetros biológicos demonstram que não se justifica a porcentagem do tamanho do recinto, mas o mais importante - e que não foi observado - seria a qualidade da água, dependendo do uso da mesma, sendo ainda um fator de impedimento para a construção de recintos maiores que o mínimo exigido.
Com relação à exigência de maternidade no recinto, manteve-se a exigência mesmo para o caso em que não se pretende criar a espécie, mas somente fazer sua exibição, como é o caso de Leão, Tigre e outros exóticos. Também mantiveram a exigência de maternidade para algumas espécies de hábito gregário:
Na família herpestidae, as suricatas formam grupos familiares, comandados por uma fêmea alfa, que inibe o cio das fêmeas de casta inferior, e somente ela se reproduz. Para que uma maternidade no recinto? Se separarmos a fêmea no momento da reprodução, iremos desestabilizar o grupo, sendo que outra fêmea assumirá a condição de alfa, o que impedirá o retorno da que foi retirada e de seus filhotes ao grupo. Devemos considerar ainda que se o recinto foi construído tendo-se como parâmetro as necessidades biológicas do animal e conseqüentemente o seu bem estar, como deve ser a premissa desta IN, o recinto permite que os espécimes cavem seus túneis e tocas, local ideal para o parto da fêmea.
Os cervídeos dos gêneros Cervus e Dama constituem grupos de fêmeas junto a um macho alfa, não tendo embasamento técnico para a separação das fêmeas no momento do parto ou amamentação do filhote, sendo que, se esta atitude for tomada, a mesma ficará estressada sem a proteção do macho alfa, que em vida livre dá segurança ao grupo contra a ação de predadores.
As lontras formam grupos familiares e a retirada de uma fêmea para criar fora do grupo praticamente inviabilizará ou dificultará em muito o retorno dos indivíduos, principalmente em grupos já formados.
Dessa forma, a maternidade se demonstra necessária e eficiente em animais de hábito solitário e que são mantidos juntos em cativeiro, com o propósito de reprodução, de forma a se evitar o infanticídio. Em animais de hábito gregário geralmente elas não se justificam tecnicamente, devendo ser deixado à equipe técnica do Zoológico a decisão de construir ou não, dependendo do histórico reprodutivo do grupo que é mantido.
Devemos lembrar que o valor gasto na construção de uma estrutura que não se faz necessária pode ser muito bem revertido em investimentos na melhoria do recinto a ser construído.
Estes fatos expostos demonstram que a insistência do Ibama em criar normativas sem consulta a técnicos com comprovada experiência na área acaba por produzir uma legislação inócua e que muitas vezes acaba por induzir a erros que comprometem os esforços em prol da preservação ambiental.
(Por Mônica Pinto, AmbienteBrasil, 19/05/2008)