A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, confirmou sentença da Comarca da Capital e obrigou a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) a preservar e conservar uma palmeira-imperial - localizada na Avenida Othon Gama DÉça, na calçada do Condomínio Executivo Casa do Barão, no Centro de Florianópolis - , sob pena de multa de R$ 10 mil.
A ação foi proposta pelo Ministério Público (MP) do Estado em 2002, por discordar de parecer técnico apresentado pela Floram que autorizara a derrubada da planta, devido à possibilidade de queda.
O documento afirma que a árvore, apesar de apresentar um ferimento na base do tronco, estaria saudável, bem enraizada e sem qualquer sinal de praga aparente.
Segundo a Floram, tudo começou após o então síndico do condomínio ter solicitado vistoria na palmeira, que estava aparentemente infectada por cupins e outras pragas.
Ministério Público impediu a derrubada da árvoreApós a realização da perícia, a fundação solicitou auxílio do Corpo de Bombeiros para promover a derrubada da árvore. Foi quando o Ministério Público interveio, ao lembrar que a palmeira é declarada imune ao corte desde 1987, por decreto municipal.
Solicitou na Justiça nova perícia a fim de solucionar a dúvida acerca do real estado da palmeira-imperial, e, quem sabe, viabilizar a sua preservação. Prova pericial realizada por biólogo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) afirmou a inexistência de comprometimento da árvore a ponto de justificar o corte.
"Não há dúvidas, pois, acerca da desnecessidade de derrubada da palmeira-imperial, bem como da possibilidade de sua recuperação, mediante procedimentos de baixo custo e rápida execução por profissionais habilitados a fim de garantir a vitalidade da árvore e, em conseqüência, a segurança dos pedestres que transitam nas proximidades", assegurou o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros.
Inicialmente, o Ministério Público havia entrado com processo contra o município de Florianópolis. Mas, ainda em primeiro grau, a prefeitura fora afastada da ação para a Floram responder judicialmente por seus atos.
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Diário Catarinense, 18/05/2008)