A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (14/05) o Projeto de Lei 78/07, do deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO), que torna mais flexíveis os parâmetros para definir os graus de ocupação e de produtividade da terra, no processo de desapropriação com fins de reforma agrária. O novo sistema tem como base laudo completo de avaliação técnico-agronômica, que leve em consideração a classe de capacidade de uso do solo, o clima, o nível de tecnologia e a situação do mercado.
A análise do conjunto de atividades do imóvel deverá considerar um prazo mínimo de três anos, para cultivos temporários, e de cinco anos, para cultivos permanentes e pecuária. Serão emitidos três laudos: um elaborado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); outro por agrônomo contratado pelo produtor; e o terceiro por perito indicado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea).
A Constituição proíbe o uso da propriedade rural produtiva na reforma agrária. A Lei 8.629/93, por sua vez, considera propriedade produtiva aquela com graus de utilização da terra igual ou superior a 80% e de eficiência na exploração igual ou superior a 100%, segundo índices fixados pelo Incra.
Equívocos
O relator da proposta, Duarte Nogueira (PSDB-SP), votou a favor do projeto, pois avalia que a nova sistemática de avaliação dos imóveis rurais sugerida corrige "os equívocos da legislação atual e torna o processo de investigação da produtividade mais justo". Ele lembrou que os critérios vigentes não levam em conta nem a sustentabilidade econômica dos projetos desenvolvidos nas propriedades rurais.
O autor do projeto, Leonardo Vilela, no mesmo sentido, argumenta que os agricultores são obrigados a produzir cada vez mais, ainda que sobrevenham circunstâncias adversas, como dificuldades de comercialização, disponibilidade de crédito e contingências climáticas. Duarte Nogueira considerou positivos os mecanismos que o projeto propõe para contornar essas supostas deficiências na apuração da produtividade da terra.
Outras mudanças
O relator também elogiou o dispositivo que permite aos ocupantes receber o título de posse de terras públicas logo após o término do prazo da Licença de Ocupação, prevista na Lei 6.363/76. Essa regra vale para áreas contínuas de até 100 hectares que tenham se tornado produtivas com o trabalho dos ocupantes e de suas famílias.
Por fim, julgou razoável a regra da proposta que limitou em cinco anos o período em que o governo federal poderá fazer investimentos em assentamentos. "A falta de emancipação dos assentamentos mostra alto grau de paternalismo e dependência de recursos públicos", disse o relator.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Edvaldo Fernandes, Agência Câmara, 16/05/2008)