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multas ambientais
2008-05-19

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Congresso Nacional aprovou na quarta-feira (14/05) texto substitutivo ao Projeto de Lei 2466/07 que estabelece quatro fatores para calcular o valor de multas aplicadas contra o desmatamento ilegal: a gravidade da infração, a condição econômica do infrator, o valor da terra nua e o princípio da razoabilidade. Decreto publicado em 2005 ampliou de R$ 1.000 para R$ 5.000 a multa aplicável ao proprietário rural por hectare desmatado em área de reserva legal, sem prever nenhum tipo de distinção.

O projeto original, do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), proibia ao governo cobrar multas que ultrapassem o valor da terra nua (solo com sua superfície e respectiva vegetação) estabelecido pelo órgão fundiário para desapropriação com a finalidade de reforma agrária. A comissão, entretanto, aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luiz Carreira (DEM-BA), que não fixa teto para o valor da multa.

Outra escala de valores

Segundo Luiz Carreira, o projeto original não está em consonância com a Constituição nem com a legislação ambiental. O relator alerta ser necessário priorizar a prevenção do dano ambiental, pois ela é mais importante que a reparação. "O entendimento desse princípio conduz à conclusão de que não há como vincular o valor da vegetação natural apenas ao valor da terra agrícola; não há dúvida de que a legislação ambiental vai no sentido de que o dano ambiental não guarda proporção com o preço de mercado da terra, pois trata-se de outra escala de valores", argumenta o relator.

Para Carreira, é "incabível" restringir a multa ao valor da terra nua. O relator considera válida, entretanto, a preocupação do projeto com a eventual exorbitância das multas. Por isso, elaborou o substitutivo que relaciona o valor da multa com os quatro fatores acima citados, sem estabelecer tetos.

Tramitação

O projeto é sujeito à apreciação conclusiva e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Por Luiz Cláudio Pinheiro, Agência Câmara, 16/05/2008)


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