A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2258/07, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), que destina 5% da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) ao Fundo Especial para Calamidades Públicas, que passaria a se chamar Fundo Especial para Calamidades Públicas e Defesa Civil.
A contribuição incide sobre a importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível. A intenção do autor é melhorar o aparelhamento do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Inconstitucional
O relator, deputado Marcelo Serafim (PSB-AM), concorda com a necessidade de melhorar as condições do sistema de defesa civil, buscando a sua eficácia na prevenção de acidentes, bem como no atendimento de vítimas de calamidades públicas.
No entanto, ele ressalta que os recursos da Cide têm finalidades constitucionais bem definidas: o pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural, petróleo e seus derivados; o financiamento de programas de infra-estrutura de transportes; e o financiamento de projetos ambientais. "Ao prover o fundo com 5% de recursos da Cide, o projeto se contrapõe totalmente ao destino constitucional dessa contribuição", argumenta.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Newton Araújo Jr., Agência Câmara, 16/05/2008)