Entrou em discussão preliminar de pauta na Câmara Municipal, na sessão ordinária desta quinta-feira (15/05), projeto de lei complementar do vereador Almerindo Filho (PTB) que altera a Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, que institui posturas para o Município. O vereador propõe a modificação do artigo 91-A da Lei, aumentando o valor da multa prevista em caso de pichação e determinando procedimentos a serem adotados quando o autor da pichação for criança ou adolescente.
Se aprovado o projeto, as multas previstas passam a variar entre 750 e 1500 UFMs (Unidades Financeiras Municipais), além de obrigar o infrator a reparar o dano, com o uso de materiais e tecnologias apropriados, indicados pelo Executivo Municipal ou pelo órgão competente. Nos casos em que o autor da pichação for criança ou adolescente, prevê o texto, os pais ou responsáveis deverão ser comunicados, e a autoridade competente deverá ser informada, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com Almerindo Filho, o projeto visa a aperfeiçoar a Lei Complementar nº 471, de 2 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a poluição contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, a partir da alteração do art. 91-A, adotando medidas mais rigorosas no combate à pichação na cidade de Porto Alegre. Ele explica que a idéia alicerça-se em dois princípios: tornar as multas mais severas, responsabilizando os pais ou responsáveis, no caso do ato ser praticado por criança ou adolescente, e possibilitar que o reparo do dano, já previsto na atual legislação, possa se dar com materiais indicados pelo órgão responsável do Município, com utilização, inclusive, de tintas antipichação. "Esta proposta, aliada ao trabalho do Disque-Pichação, poderá contribuir significativamente para a conservação de nosso patrimônio urbano e cultural, tão deteriorado ao longo dos anos pela ação nefasta dos pichadores."
(Por Carlos Scomazzon, Ascom CMPA, 15/05/2008)