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bunge contaminação com agrotóxicos
2008-05-15
No dia 28 de março de 2008 foi publicada a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª. Região, em Brasília, determinando que a multinacional, BUNGE Alimentos, deixe de utilizar lenha nativa do cerrado piauiense como matriz energética, mas a empresa continua suas atividades desrespeitando a justiça, sociedade e o meio ambiente.

O despacho da relatora da 5ª turma, desembargadora Selene Maria de Almeida, foi dado no dia 05 de março, mas mesmo após a decisão a empresa não cumpre a lei e continua funcionando a todo vapor. A desembargadora afirmou em nota oficial que "Não vale explorar o tema da miserabilidade e a necessidade de criação de empregos para justificar lucros maiores em detrimento do meio ambiente.”

As colheitadeiras trabalham diuturnamente no cerrado piauiense. É intenso o mau cheiro de animais mortos por agrotóxicos no meio da monocultura da soja. Tudo isso para abastecer às necessidades da empresa e caldeiras que recebem lenha a todo o momento. Fotos e filmagens foram feitas recentemente flagraram muita lenha nativa, de desmatamentos efetuados após a decisão e fumaça nas chaminés da empresa localizada na cidade de Uruçuí, ao sul do Piauí.

O presidente da FUNÁGUAS - Fundação Águas do Piauí, Judson Barros, disse em entrevista que “o fato da BUNGE desrespeitar a decisão da justiça leva entender que outras empresas também podem fazer o mesmo, ou pior;” acrescentou ainda que “não se deve abrir precedentes pois as decisões da justiça devem ser cumprida.”

FUNÁGUAS 3 X 0 BUNGE

A FUNÁGUAS promoveu um encontro em 2003 em Uruçuí e ajuizou uma ação civil, juntamente com os Ministérios Públicos. Em seguida a Bunge promoveu uma enxurrada de processos contra o ambientalista e a Fundação. Quatro processos cíveis e um criminal. Nesses processos quer uma indenização de 2 milhões de reais por danos morais. Imediatamente depois de mover essas ações a Bunge, através da Articulação Soja Brasil, fez uma proposta de acordo ao ambientalista: "retirar os processos para que a Funaguas desistisse da ação contra a Bunge".

No dia 30 de agosto de 2004, o Juiz Federal Agliberto Machado, promoveu audiência entre as partes para decidir sobre um TAC. Por não ter concordado com os termos do documento, a Funaguas foi desqualificada da posição de Litisconsórcio Ativo para Assistente Simples. Assim a Bunge, o Ministério Público Federal, Estadual e a Graúna concordaram na efetivação do TAC. A Fundação Águas recorreu da decisão ao TRF 1ª Região, alegando sua desqualificação e os termos do TAC.

A decisão por três a zero do TRF da 1ª Região destaca os seguintes aspectos: suspensão imediata do Termo de Ajuste de Conduta, suspensão imediata da utilização da lenha como matriz energética, reabertura do Processo 2003.5451-0 na 2ª Vara Federal da Justiça Federal no Piauí e o levantamento dos danos causados pela destruição do Cerrado no Piauí face ao imenso desmatamento.

Decisão cita que desmatamento no cerrado piauiense pode ser maior do que o da Amazônia

O cerrado piauiense nos últimos meses tem sido manchete em rede nacional pelo fato de suas estradas estarem esburacadas dificultando o escoamento dos grãos, mas a desembargadora acrescentou em seu relatório um outro fator considerado importante por ambientalistas e estudiosos, que não está sendo explorado pela mídia; pois ela cita que o desmatamento no cerrado piauiense pode ser maior do que o da Amazônia.

ISO 14001 da BUNGE coloca em risco o sistema de certificação

O certificado de qualidade ISO 14.001, é a chancela que garante ao cliente e consumidor que a empresa que o detém respeita o meio ambiente, adotando prática e políticas ecologicamente corretas, no que concerne a assuntos que vão desde os processos de fabricação dos produtos, quanto a temas que transcendem tal finalidade.

A FUNÁGUAS destaca que essa decisão deixa patente a procedência da acusação de que a empresa Bunge Alimentos efetivamente queima árvores nativas para obtenção de energia necessária ao seu processo produtivo, e demonstra a falta de compromisso com a verdade, não só ao discutir judicialmente a permissão, como ao divulgar com estrondo e alarde Relatório de Sustentabilidade inverídico, quando afirma que consome zero de lenha no processo produtivo do setor de alimentos.
  
(Portal do Meio Ambiente, 15/5/2008)




 

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