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gestão dos recursos hídricos legislação ambiental
2008-05-15

Num contexto no qual muito se discute o aquecimento global, o desgaste de recursos naturais como o petróleo e a preservação do meio ambiente e dos animais, o advogado criminalista Guilherme Nostre decidiu problematizar a falta de um código penal que institua como crime a poluição da água no Brasil. Em sua tese de doutorado Direito Penal das Águas, da Faculdade de Direito (FD) da USP, Nostre identifica a falta de preparo do legislador penal como uma das principais causas para a falta de especificações nas leis de crime ambiental.

“Atualmente, só constitui crime a poluição dos recursos hídricos se houver conseqüências para a vida humana ou animal”, explica Nostre. Isso significa que, se um lago sem peixes for alvo de resíduos industriais, o máximo que pode acontecer é a fábrica ter de pagar multas por poluição ambiental e infração administrativa. No entanto, a não ser que essa atitude implique na contaminação de algum povoado ou que essa água seja consumida por qualquer espécie animal, a fábrica não estará cometendo um crime.

Segundo o advogado criminalista, é necessário aprofundar ao máximo possível os estudos sobre as águas e sua importância, seu uso, suas possibilidades, para então se pensar nas melhores formas de garantir sua preservação. “Saber que essa água que utilizamos hoje é a mesma desde a origem do planeta e que será a mesma que usaremos até o final da vida dá uma boa dimensão de como é importante cuidarmos dela”, orienta.

Leis

O estudo ressalta o papel do direito penal como instrumento fundamental para a proteção da vida humana, o que implica também proteger a água e seus canais de distribuição e armazenagem.

A legislação ambiental brasileira data de 1998 e condena a poluição da natureza, mas não especifica infrações de ar, água e solo, de acordo com Nostre, o que dá margem a diversas possíveis brechas argumentativas. Existe um código de recursos hídricos, mas que apenas orienta o uso das águas administrativamente: o que se pode extrair, como se pode extrair, quem pode explorar, quanto custa a exploração etc.

Alguns países, no entanto, estão mais avançados na questão de código penal para proteção de reservatórios naturais, como Alemanha, Espanha e Itália. “É interessante notar que são países em que a água não tem a mesma importância econômica que tem para nós no Brasil”, observa o advogado, “no entanto eles parecem ter um cuidado maior com ela”.

Futuro

A preocupação com os recursos hídricos não é apenas com o consumo imediato, mas também com a futura exploração desse recurso natural. “Os reservatórios naturais que temos hoje podem não ser suficientes num futuro próximo se não cuidarmos deles”, afirma Nostre. O pesquisador alerta também que o Brasil é rico em aqüíferos (depósitos de água em grandes profundidades), lagos e rios, e que provavelmente grandes empresas, incluindo multinacionais, verão a necessidade e a oportunidade de investir na exploração das águas brasileiras – e que é papel da legislação penal garantir a sua proteção.

Mais informações com Guilherme Nostre pelo email gnostre@mpp.adv.brEste ou pelo telefone (xx11) 3047-3133. Tese de doutorado orientada pela professora Ivette Senise Ferreira

(Por Naila Okita, Agência USP, 14/05/2008)


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