O Ministério Público do Estado, por meio do promotor de justiça de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, Benedito Wilson Correa de Sá, ajuizou ação civil pública contra o hospital Beneficente Portuguesa e o município de Belém, por prática de poluição ambiental e sonora causada pela central de ar-condicionado e pela caldeira instalados na instituição. O MP quer a determinação, em medida liminar, para que o hospital providencie obras de isolamento acústico nas paredes que revestem a casa de geradores e a caldeira, para conter a pressão acústica, bem como a substituição do maquinário por outro que utilize fonte de energia limpa, ou que sejam instalados filtros que contenham os resíduos expelidos.
A ação foi motivada por uma reclamação de um cidadão que reside na vizinhança do hospital, que denunciou, além da poluição sonora causada pela central de ar, a densa fumaça que é expelida pela chaminé, “todos os dias, sem horário definido”, sendo o fato comunicado à direção do hospital, sem resultado. A promotoria instaurou procedimento administrativo investigatório e solicitou laudos ao Centro de Perícias Renato Chaves e à Secretaria Estadual de Meio Ambiente para apurar a veracidade das denúncias.
Após a realização de vistorias técnicas em períodos diferenciados, sendo o mais recente feito em setembro de 2007 pelo instituto Renato Chaves, foi comprovada a poluição atmosférica causada pela emissão de fumaça, “sendo possível visualizar densa fumaça de coloração escura sendo lançada pela chaminé para a área circunvizinha, impregnando o meio ambiente com odor característico de material carbonizado”, diz o laudo, bem como poluição “oriunda de descarga de efluentes de coloração bronze na sarjeta da rua Dom Romualdo de Seixas proveniente da lavagem do fundo da caldeira”.
Com relação à poluição sonora, a ação ressalta que os técnicos do Instituto de Criminalística de “Renato Chaves”, “tiveram a minúcia de realizar medição acústica com e sem trafegabilidade na Av. Dom Romualdo de Seixas”. Em ambos os casos, diz a ACP, “a conclusão foi pela produção acústica acima do que estipula a lei, mesmo na área interna do imóvel do reclamante com as janelas fechadas. Os laudos confeccionado pela Sema e Instituto de Criminalística “Renato Chaves” são conclusivos quanto a ocorrência da poluição sonora”, afirma o promotor.
O MP pede, em medida liminar, que seja determinada obras de isolamento acústico nas paredes que revestem a casa de geradores para conter a pressão acústica, e que o maquinário seja substituído por outro que utilize energia limpa ou sejam instalados filtros que contenham os resíduos, bem como seja apresentado projeto de obras de adequação no prazo de 30 dias e após a apresentação, sejam iniciadas as obras também no prazo de 30 dias. Quanto à prefeitura, que seja determinado que proceda vistoria no hospital, para analisar se o mesmo está funcionando de acordo com a legislação municipal vigente. No julgamento do mérito, que seja condenado o hospital a realizar obras adequadas para a adequação ambiental.
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Ascom MP-PA, 13/05/2008)