A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (14/05) o Projeto de Lei Complementar 269/08 , do deputado Davi Alves Silva Júnior (PDT-MA), que cria uma zona de desenvolvimento reunindo as regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, mais os municípios de Minas Gerais incluídos no Polígono das Secas e os do Espírito Santo em uma única região geoeconômica.
A proposta obriga as empresas concessionárias de serviço público dos estados nessas regiões a submeter anualmente ao Ministério da Integração Nacional um plano de redução de tarifas, fretes, seguro e outros itens de custos e preços, a ser adotado em toda a área.
O relator, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), recomenda a aprovação do projeto com emenda que ajusta o texto à recriação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). A emenda substitui, na proposta, as referências às extintas agências de Desenvolvimento do Nordeste (Adene) e da Amazônia (Ada).
Áreas de floresta
Outro item da pauta é o Projeto de Lei 2795/03, do ex-deputado Confúcio Moura, que autoriza o uso de terrenos públicos, na Amazônia, a pessoas físicas ou jurídicas, para exploração de áreas de florestas por meio de manejo sustentável de uso múltiplo. A relatora, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), recomenda a rejeição da proposta e a aprovação do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aos projetos de lei 5398/05 e 986/07, que tramitam apensados.
O substitutivo proíbe a implementação de assentamentos rurais na Amazônia Legal até que seja concluído o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE ) da região sob metodologia unificada a ser definida pelo Ministério do Meio Ambiente. Também suspende por um ano a emissão de novas autorizações para o desmate de florestas e demais formas de vegetação existentes na região, prazo que deverá ser prorrogado até a conclusão do zoneamento.
Enquanto durar a suspensão, a exploração de florestas e demais formas de vegetação só poderá ser realizada por meio de plano de manejo florestal sustentável, devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente. O substitutivo também torna obrigatória a definição pelo poder público, durante o período da suspensão, de modelos de procedimento para estimular e simplificar a aprovação de planos de manejo florestal sustentável; revisar os critérios para a concessão de autorizações para o desmatamento, tornando-os mais rigorosos; e criar linhas oficiais de financiamento para o custeio da elaboração dos planos de manejo florestal sustentável, inclusive as atividades de georreferenciamento para identificar a localização da propriedade a que o plano se destine.
A reunião está marcada para as 9h30, no plenário 15.
(Agência Câmara, 13/05/2008)