Uma lei estadual, que trata sobre a autorização para licenciamento ambiental, é o objeto de uma ação de inconstitucionalidade. A medida foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR). O artigo 15, inciso XII, da Lei nº 11.520/2000, diz que "o licenciamento ambiental, revisão, e sua renovação e autorização" são instrumentos da política estadual do meio ambiente. É pedida a retirada da expressão "e autorização", pois este termo tem dado margem a interpretações errôneas da lei, permitindo a implantação de projetos sem licenciamento ambiental regular.
A ação será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Meio Ambiente, deputado Daniel Bordignon (PT), lamenta que possíveis equívocos de redação na legislação estejam servindo de instrumento para beneficiar grupos empresarias que não têm compromisso com a sustentabilidade dos biomas Pampa e Mata Atlântica. "Esperamos que a questão seja decidida em benefício da proteção ambiental, buscando desta forma, evitar que ações oportunistas continuem interferindo na sustentabilidade ambiental e no modelo de desenvolvimento equilibrado do Rio Grande do Sul".
De acordo com o petista, é dever do poder público exigir estudo de impacto ambiental em obras ou atividades de impacto significativo no meio ambiente. "A partir disso, não pode ser tolerada tal brecha, que prejudica as políticas e regulamentação da proteção ambiental. Devemos ter diretrizes claras, que funcionem como balizadoras, em empreendimentos de grande porte, para a preservação ambiental", criticou.
Segundo o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, "os instrumentos de política para o meio ambiente exigem algo mais estruturado que a mera expedição de autorizações". De acordo com ele, ainda, "a expressão e autorização viola o artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição, o qual não excepciona a necessidade do estudo ambiental, e mais, qualifica-o como preliminar ao licenciamento".
(Por Marcela Santos, Agência de Notícias AL-RS, 13/05/2008)