DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL TRIPLICA VOLUME DE COTAS PARA EXPORTAÇÃO DE MADEIRA
2002-01-22
A decisão da Justiça Federal também triplicou subitamente o volume das cotas estabelecidas pelo governo federal para exportação de madeira, que saltou de 1,2 mil metros cúbicos para 3,7 mil. O estoque de madeira a ser comercializado, segundo o juiz, é o que estava acumulado no pátio das empresas antes da vigência da Instrução Normativa 17, baixada pelo presidente do Ibama, Hamilton Nobre Casara. Esta portaria, que entrou em vigor em 19 de outubro do ano passado, suspende o transporte, o beneficiamento e a comercialização de mogno por tempo indeterminado. A autoridade judicial entendeu que a norma não poderia alcançar situações consolidadas antes de sua vigência como, por exemplo, contratos de comercialização fechados antes do início da vigência do ato normativo.