O secretário municipal do Meio Ambiente, Miguel Wedy, assinou Licença de Instalação para um aterro de inertes e central de resíduos da construção civil, em área de 346.900 metros quadrados na Avenida Assis Brasil, 10.690, Zona Norte. O estabelecimento será administrado pela empresa Ipiranga Engenharia Ltda.
Segundo Wedy, é a primeira vez que o município de Porto Alegre licencia um aterro de inertes de propriedade privada. "Trata-se de um avanço em termos de destino final qualificado dos resíduos da construção civil de toda a região", afirmou.
Condições de uso da área - Entre as condicionantes estabelecidas pela Smam, constam a manutenção das áreas de preservação permanente referentes aos cursos d'água, com faixa mínima de 30 metros sem aterramento e implantação de cortina vegetal, conforme projeto aprovado na secretaria. Também fica determinado que a Central de Resíduos somente poderá receber resíduos sólidos da construção civil classes "A" (de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem), "B" (recicláveis como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras), "C" (resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação, como os produtos oriundos do gesso) e "D"( resíduos perigosos oriundos do processo de construção, como tintas, solventes e óleos, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais, telhas e demais produtos de amianto), conforme Resolução Conama nº 307/02 e Resolução Consema nº 109/05.
As condicionantes prevêem que os resíduos sólidos da construção civil classes "B", "C" e "D", incompatíveis com a Central, sejam armazenados temporariamente em local protegido das intempéries e com piso compatível com o trânsito de caminhões e máquinas pesadas para posterior destino adequado, conforme Resolução Conama nº 307/02 e Resolução Consema nº 109/05.
A realização de compostagem deverá ser feita somente com resíduos arbóreos, e os resíduos sólidos gerados deverão ser separados na origem, destinando os recicláveis à coleta seletiva para centros ou unidades de triagem ou reciclagem.
(Prefeitura de Porto Alegre, 13/05/2008)