(29214)
(13458)
(12648)
(10503)
(9080)
(5981)
(5047)
(4348)
(4172)
(3326)
(3249)
(2790)
(2388)
(2365)
raposa serra do sol terras indígenas
2008-05-13

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, tende a manter o decreto que homologou a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. É o que se pode depreender de decisões do próprio ministro sobre o caso.

Britto promete concluir nos próximos dias seu voto sobre a validade ou não do decreto homologatório da reserva, assinado pelo presidente Lula no dia 15 de abril de 2005. O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, diz que o plenário irá analisar a questão ainda este mês.

Ao contrário do que se vem veiculando na imprensa, o Supremo não decidirá se a demarcação da terra deve ser contínua ou em ilhas. Na questão de demarcação de terras indígenas, o Judiciário só pode se manifestar sobre a legalidade dos atos do Executivo. Se o decreto for declarado ilegal, o processo volta às mãos do Executivo e a Funai terá que apresentar novo estudo antropológico.

No começo de abril, o STF entendeu apenas que a operação da Polícia Federal para retirar os seis arrozeiros da área só pode acontecer quando ficar entendido que o decreto presidencial é legítimo. Como há 33 processos correndo no STF, a retirada neste momento é temerária, segundo os ministros. Dentre esses processos, o principal da questão será debatido na Petição 3.388 apresentada pelos senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) e Augusto Botelho (PT-RR), que pedem a anulação da portaria de homologação da reserva indígena.

No pé da lei, a posição de Carlos Britto sobre o decreto pode estar já desenhada no Mandado de Segurança 25.483, julgado pelo plenário do STF no dia 4 de junho de 2007. Na oportunidade os arrozeiros questionavam o processo de demarcação. O mérito da questão não foi debatido porque o Mandado de Segurança não é o instrumento jurídico correto para esse tipo de questão.

Em sua decisão, o ministro lembrou, porém, que cabe à União demarcar as terras ocupadas pelos índios conforme dispõe o artigo 231 da Constituição. “Donde competir ao Presidente da República homologar tal demarcação administrativa”, anotou Britto.

Para o ministro, não se precisa da manifestação do Conselho de Defesa Nacional para a demarcação de terras indígenas em áreas de fronteira. A necessidade de opinião do CDN é inclusive um dos argumentos da última ação ajuizada pelo governo de Roraima na terça-feira (6/5). O CDN é o órgão de consulta da Presidência da República para assuntos de soberania nacional

Fazendeiros, governo estadual e parlamentares do Estado também reclamam de erros legais do decreto, que não garantiu, por exemplo, o direito ao contraditório e da ampla defesa. Carlos Britto nega essa situação ao citar como fundamento o artigo 9º do Decreto 1.775/96, que regula o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas.

A norma concede um prazo de 90 dias desde o início do processo demarcatório para que estados, municípios e interessados manifestem-se à Funai sobre qualquer problema sobre a área ou para pedir indenizações.

Como o decreto não aparenta vícios legais, a demarcação não pode ser interrompida, entendeu o ministro. Segundo Carlos Britto no Mandado de Segurança, “na ausência de ordem judicial a impedir a realização ou execução de atos, a Administração Pública segue no seu dinâmico existir, baseada nas determinações constitucionais e legais. O procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol não é mais do que o proceder conforme a natureza jurídica da Administração Pública, timbrada pelo auto-impulso e pela auto-executoriedade”.

No dia 28 de abril, a Procuradoria-Geral da República encaminhou parecer favorável à demarcação contínua da reserva. Na opinião da procuradoria, se a demarcação da forma como foi feita oferece algum risco à soberania nacional, como alegado na Petição, este tem de ser eliminado sem sacrificar o direito dos povos indígenas.

O parecer conclui no sentido de que todas as fases que resultaram na demarcação e na homologação da Raposa Serra do Sol respeitaram os procedimentos exigidos pela legislação e seguiram “consistente estudo antropológico”.

Decisão política

Apesar da jurisprudência, não há certeza sobre a posição do ministro. “A gente não tem como prever como o Supremo irá decidir. Mas, sabemos que a demarcação aconteceu completamente dentro da legalidade. Discutiram-se todas as etapas administrativas”, afirma a advogada Ana Valéria Araújo, da ONG Fundo Brasil de Direitos Humanos. Ela acompanha o processo desde 1998 quando o presidente Fernando Henrique Cardoso assinou o decreto demarcando a reserva. Quando a questão tramitava no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), foi a advogado que defendeu o interesse dos índios.

Ana Valéria lembra que o caso ganhou grande proporção com uma série de atores dando opiniões. Por isso, o Supremo pode cair na tentação de fazer um julgamento político. Em uma das decisões sobre o caso, Carlos Britto chegou a comentar que “a própria história do país está em jogo. Não se trata de simples maniqueísmo. O Bem de um lado e o Mal de outro. Aqui, não é fácil separar o joio do trigo”.

Em outra oportunidade, o ministro disse que “diante de um quadro tão complexo, que envolve tantos interesses — particulares e públicos; tantas verdades e meias-verdades; tantas escaramuças e negaças; tanto emocionalismo, enfim, fica extremamente difícil extrair, neste primeiro exame, os requisitos autorizadores da liminar, aí incluída a aparência do bom direito”.

Recentemente, o ministro Eros Grau disse à imprensa que esse é o processo de maior conflito social que já analisou no tribunal onde está desde 2004. “É preciso resolver esta questão definitivamente o quanto antes", afirma Eros Grau.

O ministro Celso de Mello também falou de uma desestadualização de Roraima. As terras indígenas ocupam 42% do estado. O terreno da Raposa Serra do Sol equivale a 7,7% de Roraima.

Carlos Britto confessou publicamente a preocupação com a possibilidade de Roraima retornar à condição de território. "Nos perguntamos se não significaria intervenção branca. Um território transformado em Estado agora regride à situação de território na medida que a União caminha para se apossar de metade da área de Roraima", diz o ministro.

Ventilou-se na imprensa que o presidente Lula tentou convencer pessoalmente os ministros sobre a importância da reserva. Um jantar em 22 de abril — um dia antes da posse de Gilmar Mendes na presidência do STF — foi oferecido com esse objetivo. Uma solução negociada foi inclusive proposta: os seis fazendeiros poderiam ficar onde estão, mas sem que o território fosse descontinuado. O ministro Britto, bem como seus colegas Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa, não compareceram ao encontro com o presidente.

A pressa na solução da questão é motivada pelo fato de a tensão na reserva ter aumentado depois que dez índios das etnias macuxi e ingarikó foram feridos a balas na segunda-feira (5/5), após tentativa de ocupação da fazenda Depósito, do arrozeiro Paulo César Quartiero, prefeito de Pacaraima, que logo depois foi preso pela PF.

Processo histórico

O processo de demarcação da Raposa Serra do Sol remonta aos anos 1970. A Funai somente deu seu parecer antropológico sobre a extensão do território em 1993. O conceito de terra indígena é baseado em quatro elementos — área da aldeia, áreas usadas para atividades de subsistência, áreas para preservação do meio ambiente e área para reprodução física e cultural. Por isso, o conceito de terra indígena deve prever o crescimento da comunidade. O espaço deve ser suficiente para que a tribo sempre se mantenha como um grupo diferenciado.

Argumenta-se que a Raposa Terra do Sol é uma área grande demais para os 15 mil índios que moram lá. Roraima tem 224.299 km² e 391.317 habitantes, o que equivale a 0,57 km²/hab. Na terra indígena, a proporção é de 1,17 km²/hab, duas vezes mais que a média do Estado.

A questão entrou na pauta da Justiça em 1998, quando a área foi demarcada pelo presidente FHC. Na época, já estavam estabelecidos na reserva cerca de 60 fazendeiros.

Agricultores, pecuaristas e políticos do estado ajuizaram na Justiça Federal de Roraima uma série de ações judiciais para impedir o processo do Executivo para efetivar a reserva. A posição dos mandatários do estado fica bem demonstrada quando o então governador Ottomar Pinto, morto o ano passado, decretou luto oficial de sete dias em todo o estado em protesto ao reconhecimento da reserva.

Com o tempo, muitos fazendeiros foram desistindo e deixaram a reserva depois de receberem indenizações da Funai. Sobraram apenas seis rizicultores, que ocupam a área sul da reserva em um espaço que representa cerca de 1% do total das terras.

O assunto chegou ao Supremo em 2004. Na oportunidade, a ministra Ellen Gracie entendeu que a homologação contínua causaria graves conseqüências de ordem econômica, social, cultural e lesão à ordem jurídico-constitucional. Por isso, ela negou o pedido do Ministério Público Federal, que queria suspender a decisão da Justiça Federal do estado permitindo a permanência dos arrozeiros.

Com a homologação da reserva m 2005, pelo presidente Lula, o assunto passou para a competência do Supremo. A partir de 29 de junho de 2006, o plenário do STF reconheceu que a questão é de sua alçada. As contestações dos agricultores vêm sendo liminarmente negadas pelos ministros desde então.

(Por Daniel Roncaglia, Revista Consultor Jurídico, 10/05/2008)


desmatamento da amazônia (2116) emissões de gases-estufa (1872) emissões de co2 (1815) impactos mudança climática (1528) chuvas e inundações (1498) biocombustíveis (1416) direitos indígenas (1373) amazônia (1365) terras indígenas (1245) código florestal (1033) transgênicos (911) petrobras (908) desmatamento (906) cop/unfccc (891) etanol (891) hidrelétrica de belo monte (884) sustentabilidade (863) plano climático (836) mst (801) indústria do cigarro (752) extinção de espécies (740) hidrelétricas do rio madeira (727) celulose e papel (725) seca e estiagem (724) vazamento de petróleo (684) raposa serra do sol (683) gestão dos recursos hídricos (678) aracruz/vcp/fibria (678) silvicultura (675) impactos de hidrelétricas (673) gestão de resíduos (673) contaminação com agrotóxicos (627) educação e sustentabilidade (594) abastecimento de água (593) geração de energia (567) cvrd (563) tratamento de esgoto (561) passivos da mineração (555) política ambiental brasil (552) assentamentos reforma agrária (552) trabalho escravo (549) mata atlântica (537) biodiesel (527) conservação da biodiversidade (525) dengue (513) reservas brasileiras de petróleo (512) regularização fundiária (511) rio dos sinos (487) PAC (487) política ambiental dos eua (475) influenza gripe (472) incêndios florestais (471) plano diretor de porto alegre (466) conflito fundiário (452) cana-de-açúcar (451) agricultura familiar (447) transposição do são francisco (445) mercado de carbono (441) amianto (440) projeto orla do guaíba (436) sustentabilidade e capitalismo (429) eucalipto no pampa (427) emissões veiculares (422) zoneamento silvicultura (419) crueldade com animais (415) protocolo de kyoto (412) saúde pública (410) fontes alternativas (406) terremotos (406) agrotóxicos (398) demarcação de terras (394) segurança alimentar (388) exploração de petróleo (388) pesca industrial (388) danos ambientais (381) adaptação à mudança climática (379) passivos dos biocombustíveis (378) sacolas e embalagens plásticas (368) passivos de hidrelétricas (359) eucalipto (359)
- AmbienteJá desde 2001 -