O Ministério Público ajuizou ação civil pública visando obrigar o município de Cachoeira do Sul a realizar a manutenção das árvores tipuanas existentes na cidade. O trabalho deverá ocorrer durante um período mínimo de cinco anos, através de poda com orientação técnica ou, se necessário, a retirada com a devida compensação ambiental. A Promotoria de Justiça local havia instaurado inquérito civil em setembro de 2006, para acompanhar os trâmites do Executivo, que projetava a retirada de aproximadamente 70 tipuanas que possuem mais de 80 anos de idade e estão localizadas na Praça José Bonifácio Gomes, no centro da cidade.
Na ação, o Ministério Público pede que seja deferida antecipação de tutela, obrigando o Município a, no prazo de 60 dias, apresentar projeto para a manutenção das tipuanas. O trabalho deve prever estudo técnico, elaborado por um engenheiro florestal, indicando a necessidade do corte, retirada ou poda de forma individualizada para cada vegetal indicando, para hipótese de corte, local e espécie de novo plantio em Cachoeira do Sul.
Segundo a promotora de Justiça Giani Pohmann Saad, o expediente investigatório do Ministério Público constatou que as árvores foram plantadas entre os anos de 1920 e 1923 e que, na realização de melhorias nos meios-fios da praça, os funcionários da Secretaria Municipal de Obras realizaram alguns cortes nas raízes, sem que houvesse acompanhamento de técnico da área ambiental. Vistoria realizada pelo 2º Batalhão Ambiental da Brigada Militar apurou a realização da poda de raízes de 11 árvores. Segundo o Departamento de Vigilância Ambiental, o procedimento poderá comprometer a estabilidade das tipuanas. Visando resolver a questão, o Ministério Público tentou firmar com o Município um termo de ajustamento de conduta, porém não obteve êxito.
Em nova vistoria no dia 10 de outubro de 2006, desta vez realizada pela Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público, os exemplares da árvore foram analisados individualmente. Da avaliação, observou-se que, das 71 tipuanas, 51 apresentavam boas condições fitossanitárias, não oferecendo risco eminente à saúde ou à segurança. A equipe da DAT concluiu que, a proposta da municipalidade de supressão de todos os exemplares de vegetais não se justifica. Porém, de acordo com Giani Saad, reportagens veiculadas pela imprensa local, deram conta que o Prefeito não pretende aguardar pelo Plano Diretor para decidir o futuro das referidas árvores, inclusive manifestando que as tipuanas estariam comprometidas, devendo haver a retirada e substituição dos exemplares existentes.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público prevê multa de R$ 5 mil para cada caso de atividade que afete negativamente o meio ambiente, a fauna, a flora, a vegetação arbórea nativa e os recursos hídricos, sem a devida autorização dos órgãos competentes. Para cada exemplar de tipuana cortada ou podada sem a prévia orientação técnica e projeto de recuperação ambiental, está prevista multa de R$ 10 mil.
(Por Ricardo Grecellé, Ministério Público, 09/05/2008)