Uma lei do Rio Grande do Sul que permite a autorização para o licenciamento ambiental é o objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4074) proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. O artigo 15, inciso XII, da Lei nº 11.520/2000, diz que "o licenciamento ambiental, revisão, e sua renovação e autorização" são instrumentos da Política Estadual do Meio Ambiente. Antonio Fernando pede que seja declarada inconstitucional a expressão "e autorização".
O procurador-geral sustenta que as autoridades públicas gaúchas têm interpretado que a inclusão do termo "autorização" entre os instrumentos da Política Estadual do Meio Ambiente permite a implantação de projetos sem licenciamento ambiental regular. Só que a Constituição Federal afirma que o poder público deve exigir estudo prévio de impacto ambiental sempre que uma obra ou atividade for potencialmente causadora de significativa degradação ao meio ambiente.
A ação cita como exemplo dessa interpretação errônea um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam). O termo autoriza a fundação a emitir uma autorização para empreendimentos de cultivo de árvores em substituição ao licenciamento ambiental usual.
De acordo com Antonio Fernando, "instrumentos de política para o meio ambiente exigem algo mais estruturado que a mera expedição de autorizações". Ele ainda afirma que "ao pretender afastar a necessidade de elaboração de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), evidente que a expressão 'e autorização' está a violar o artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição, o qual não excepciona a necessidade do estudo, e mais, qualifica-o como preliminar ao licenciamento".
A ação será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde o relator é o ministro Eros Grau. Ainda que o STF entenda que a expressão "e autorização" não é inconstitucional, o procurador-geral pede que seja conferida a ela interpretação conforme a Constituição, ou seja, que não seja permitida a "exclusão ou postergação de prévio estudo de impacto ambiental."
(Procuradoria-Geral da República, Eco Agência, 09/05/2008)