Empresas despejam, no mar, resíduos do processamento de pescados sem tratamentoAs empresas Florimar Indústria e Comércio de Pescados S/A, Indústria e Comércio de Pescados Chico's e Napesca Indústria e Comércio de Pescados Ltda, além da Fundação de Amparo ao Meio Ambiente (FATMA) e o Município de Governador Celso Ramos, são réus em uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina que busca a paralisação de atividades poluentes do mar e da praia nas localidades de Ganchos do Meio e Canto dos Ganchos, em Governador Celso Ramos.
Segundo o histórico de atuação das indústrias apresentado na ação, por vários anos, elas lançaram efluentes líquidos (resíduos do processo de evisceração e salga dos peixes) para o mar sem o devido tratamento. Conforme informação técnica da FATMA, encaminhada recentemente ao MPF, a Florimar continua produzindo, com estação de tratamento de esgotos que não estava funcionando no momento da vistoria e com Licença Ambiental de Operação vencida desde janeiro de 2003. Seus efluentes são despejados em um curso d'água que desemboca no mar.
No mesmo parecer, a FATMA informa que a Chico's, apesar de estar operando com estação de tratamento de efluentes em funcionamento, trabalha com uma licença de operação também vencida desde 2003. Já a Napesca, que foi interditada pela FATMA em 1999 e que, em 2000, continuava a operar, desrespeitando o termo de interdição, arrendou suas instalações físicas para a Florimar e a Pescados Chico's.
A FATMA e o Município de Governador Celso Ramos também são réus na ação por não atuarem como deveriam, buscando uma solução definitiva para o problema. Conforme a ACP, a FATMA apenas autuou as empresas e continuou concedendo licenças que nunca tiveram suas condicionantes cumpridas. A Prefeitura de Gov. Celso Ramos, por sua vez, se limitou a informar que, após vistoria realizada nas indústrias Florimar e Chico's, constatou que as mesmas estavam em condições sanitárias para o funcionamento e que possuíam sistema de tratamento dos resíduos provenientes da manipulação de pescados, atestando uma inexistente regularidade de funcionamento das indústrias rés, sem fundamentar sua afirmação em qualquer laudo ou relatório.
A procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação, pede liminarmente que seja determinado às empresas rés a imediata paralisação das atividades de beneficiamento de pescado, ou outras correlatas, até a adequação dos sistemas de tratamento de efluentes às normas vigentes, comprovação de sua eficiência e obtenção de licenças ambientais de operação válidas. A procuradora quer também que o município de Governador Celso Ramos e a FATMA, em conjunto, verifiquem o cumprimento da ordem judicial dada em ação civil pública de 2006 (leia texto abaixo), bem como identifiquem e lacrem os pontos de despejo de esgotos sem tratamento na região de Canto de Ganchos e Ganchos do Meio.
Poluição em Gov. Celso Ramos já foi objeto de outra açãoEm 2006, a procuradora Analúcia ajuizou ação civil pública (nº 2006.72.00.011120-7) contra o Município, o SAMAE (empresa de água e esgoto de Gov. Celso Ramos) e a FATMA com o intuito de levar o poder público a tomar providências quanto à ausência de saneamento básico em todo o território de Governador Celso Ramos. Conforme foi possível comprovar nos autos daquela ação, a cidade não tinha nenhum sistema público de tratamento de esgotos, embora a ocupação do município esteja em constante crescimento, assim como as atividades de pesca, a maricultura e as atividades turísticas.
Em 2007, a Justiça Federal autorizou, em caráter excepcional, que o município de Governador Celso Ramos expedisse licenças ou alvarás para os estabelecimentos, desde que observasse a legislação ambiental, exijisse comprovação de que o sistema de tratamento de efluentes estava devidamente aprovado pela FATMA e estabelecesse, como condicionante, a obrigação da apresentação de relatório trimestral, firmado por profissional ou empresa com responsabilidade técnica, atestando a adequação e suficiência da estação de tratamento de efluentes.
ACP n° 2008.72.00.004432-0
(
Ascom MPF-SC, 08/05/2008)