Com objetivo de garantir a plena mobilidade da população na área urbana, facilitando o acesso a todos os bens e serviços que a cidade oferece, o Ministério Público do Estado recomendou à prefeitura de Belém que elabore e encaminhe à apreciação da Câmara Municipal o “Plano Diretor de Mobilidade”, que de acordo com o Estatuto da Cidade, deve ser feito em todos os municípios com mais de 500 mil habitantes. A recomendação foi assinada pelos promotores de justiça Jorge de Mendonça Rocha, de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público; Daniella Dias, pela promotoria de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, e pelo promotor de justiça de Defesa do Consumidor, Marco Aurélio Nascimento.
A mobilidade urbana, de acordo com a lei 10.157/01, é “um atributo das cidades, relativo ao deslocamento de pessoas e bens no espaço urbano, utilizando-se para isso veículos, vias e toda a infra-estrutura urbana”. A recomendação considera que uma das funções sociais da cidade é a circulação de pessoas, bem como que o processo de planejamento urbano “deve abordar a dimensão estratégica da gestão da mobilidade urbana e os conflitos sociais de apropriação do espaço público, no caso do transporte coletivo”.
Trata-se de um conjunto de medidas a serem executadas pelo poder público, setor privado e sociedade, que deve regulamentar o serviço de transporte coletivo, a estruturação do órgão municipal gestor das políticas de mobilidade urbana, a reorganização da rede de transporte coletivo, a implantação de campanhas permanentes de divulgação de trânsito seguro e a qualificação da infra-estrutura nas paradas de ônibus, dentre outros.
O plano, segundo a recomendação, deve estar integrado ao Plano Diretor do município e sua região metropolitana, contendo diretrizes, instrumentos, ações e projetos que possam proporcionar o acesso amplo e democrático às oportunidades que a cidade oferece, “através do planejamento da infra-estrutura de mobilidade urbana, dos meios de transporte e serviços, possibilitando condições adequadas ao exercício da mobilidade da população e a logística de distribuição de bens e serviços”, diz a recomendação.
De acordo com a recomendação, toda a elaboração do plano, bem como a sua fiscalização deve ter ampla participação da sociedade, através do livre acesso de todos os interessados aos documentos produzidos, realização de audiências públicas e debates que propiciem a participação política da população e de associações representativas de vários segmentos da comunidade.
Os promotores de justiça advertem que o não atendimento sem justificativa da recomendação poderá levar o MP a propor ação competente. A prefeitura tem prazo de dez dias para informar ao Ministério Público das providências e medidas efetivadas no sentido de cumprir o que foi recomendado.
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Ascom MP-PA, 09/05/2008)