O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, cassou a liminar concedida por uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que impedia a licitação para manejo da Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia. Com a decisão, o processo de licitação poderá ser retomado.
O Ministério Público Federal, que havia pedido a liminar para barrar o processo, argumentou que, para proceder à licitação de uma floresta pública com área superior a 2.500 hectares, a União precisaria de autorização do Congresso. Porém, o ministro Gilmar Mendes argumentou que não haveria transferência da posse da floresta, apenas uma concessão para exploração. Por isso, a autorização prévia seria desnecessária.
(G1, 08/05/2008)