O ministro Carlos Ayres Britto, do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu nesta quinta-feira o pedido da União e da Funai (Fundação Nacional do Índio) para expedir mandado de busca e apreensão de armas, munições e explosivos na reserva indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima.
A decisão ocorreu na análise da ação cautelar ajuizada pelo governo de Roraima para que o STF suspendesse qualquer operação para retirar não-índios da área, em especial a Operação Upatakon 3, da Polícia Federal.
No recurso juntado ao processo, a União e a Funai pediam que o mandado de busca e apreensão autorizasse a entrada de homens da Polícia Federal e da Força Nacional de Segurança nas fazendas ocupadas pelos não-índios para recolher armas que estivesse em poder dos fazendeiros.
Um dos argumentos usados pela União e pela Funai foi o conflito de segunda-feira, quando 10 índios ficaram feridos após confronto com seguranças da fazenda Depósito, propriedade do agricultor e prefeito de Pacaraima (RR), Paulo César Quartiero (DEM).
Na terça-feira, Quartiero foi preso pela Polícia Federal suspeito de ser o mandante do atentado contra os índios que estavam na sua propriedade. Além do prefeito, a PF prendeu o filho dele, Renato Quartiero, e dez funcionários da fazenda.
Em sua decisão, o ministro entendeu que, pela natureza do pedido, a competência processual é da Justiça Federal de Roraima, conforme entendimento do STF no julgamento da Reclamação 2833. Na ocasião, o plenário entendeu não caber à Corte julgar questões relativas a ameaças a indígenas, ou seja, fato que não trata especificamente da demarcação da reserva Raposa/Serra do Sol.
"Com base nessa decisão, vários inquéritos, que tratam de assunto semelhante [ameaça a indígenas], foram devolvidos à primeira instância, face à incompetência desta colenda Corte", afirmou Ayres Britto.
(Folha Online, 08/05/2008)