O Tribunal de Justiça europeu condenou hoje Portugal por falta de tratamento adequado dos esgotos na Costa do Estoril, Cascais, deferindo assim uma queixa apresentada pela Comissão Europeia contra o Estado português. A Comissão Europeia decidiu em Dezembro de 2006 levar Portugal a tribunal, por considerar que o Estado português falhou o cumprimento de uma decisão de Bruxelas de 2001, que, a título excepcional, autorizou a aplicação de um tratamento menos rigoroso do que o estabelecido às descargas de águas residuais urbanas da Costa do Estoril no oceano Atlântico.
O executivo comunitário entendeu, posteriormente, que Portugal não cumpriu as condições então impostas, e o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, com sede no Luxemburgo, deu hoje razão a Bruxelas, condenando o Estado português nas despesas do processo, como havia requerido a Comissão.
No acórdão hoje divulgado, o Tribunal de Justiça europeu considera que Portugal não cumpriu com as obrigações decorrentes de três artigos da decisão de 2001 da Comissão que concedia uma derrogação relativa ao tratamento dos esgotos da aglomeração da Costa do Estoril.
O Tribunal declara que Portugal não sujeitou os esgotos da aglomeração do Estoril a pelo menos um tratamento primário - e a um sistema de desinfecção durante a época balnear - , deixando que as descargas de águas residuais urbanas provenientes da Costa do Estoril e lançadas ao mar pelo colector da Guia deteriorassem o ambiente.
O acórdão aponta que o Estado português não contestou o incumprimento de que foi acusado, justificando-o com o facto de as obras de construção da nova estação de tratamento ainda não terem terminado, devido à dimensão e complexidade do empreendimento.
O Tribunal entende todavia que "um Estado-membro não pode invocar situações internas e dificuldades de ordem técnica surgidas na fase de execução de um acto comunitário para justificar o não respeito das obrigações e dos prazos resultantes das normas de direito comunitário".
Na altura em que Bruxelas decidiu apresentar queixa perante o Tribunal de Justiça, a Câmara de Cascais apontou que a responsabilidade do tratamento das águas residuais naquela zona é do Instituto de Resíduos e Águas Residuais (IRAR), um organismo tutelado pelo Ministério do Ambiente, e da Sanest, Saneamento da Costa do Estoril, SA, e não da autarquia. A Sanest anunciou então que o novo sistema de tratamento deveria começar a ser construído no segundo semestre de 2006.
(Lusa, Ecosfera, 08/05/2008)