Como forma de estabelecer norma preventiva de caráter ambiental e de alerta sobre o risco de determinada área territorial sofrer agravo natural ou provocada, com reflexos imediatos à vida ao seu redor, o deputado estadual pelo Mato Grosso Guilherme Maluf (PSDB) apresentou projeto de lei que dispõe sobre a criação e delimitação de Zonas de Perigo Ambiental.
Segundo o parlamentar é necessário que medidas educativas e principalmente preventivas sejam implementadas no sentido de que os locais de risco ambiental sejam pontuados, delimitados e devidamente sinalizados.
A inconstância dos fenômenos naturais requer do ser humano, especialmente do administrador e do agente público, adoção de medidas de prevenção a riscos naturais, uma vez que a repercussão desses eventos, em geral, causam estragos ambientais com reflexos na vida cotidiana do cidadão.
“Aos poucos a sociedade toma conhecimento de acidentes naturais que poderiam ter sido objeto de prevenção por parte do ser humano, pelo gestor público, causando, não só danos ambientais, como vitimando pessoas e outras formas de vida ao seu redor”, disse Maluf, ao lembrar do recente acidente ocorrido no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, especificamente na cachoeira Véu das Noivas, que vitimou uma pessoa.
De acordo com o inciso IV, do Art. 263, da Constituição Estadual, informar, sistemática e amplamente, a população sobre os níveis de poluição, a qualidade do meio ambiente, as situações de risco de acidentes, a presença de substâncias potencialmente nocivas à saúde na água potável e nos alimentos, bem como resultados de auditorias e monitoramento, a que se refere o Art. 272, II, desta Constituição. O deputado disse ainda que cabe ao Estado zelar pela utilização racional e sustentada dos recursos naturais de forma a assegurar-lhe a integridade, perpetuação e a minimização de impacto ambiental.
“Todas as ações, atos e medidas legislativas, legais, administrativas e judiciárias para proteger a natureza são liminarmente bem-vindas e devem ser acatadas por todos, inclusive a postulação e a efetividade da determinação preventiva de áreas ou zonas de risco ambiental”.
Para Guilherme Maluf, em termos de política e gestão ambiental “todos nós somos responsáveis, desde o mínimo e o pequeno gesto, pela prevenção, conservação e preservação do meio ambiente”.
(Por Danielle Cunha, AL-MT, 07/05/2008)