A Lei paulistana nº 14.718/08, decretada em 26 de abril pelo prefeito de São Paulo, veda o aproveitamento de qualquer benefício fiscal, bem como a concessão de licenciamento e certificação ambiental, no âmbito municipal para os proprietários de imóveis localizados no município que tenham descumprido Termo de Compromisso Ambiental (TCA) ou Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC) firmados com órgão ambiental municipal.
De acordo com o advogado Antônio Lawand, do escritório Braga & Marafon, a medida visa promover a sustentabilidade, incentivando o proprietário a cumprir com os critérios ambientais pactuados em processo de investigação ou litígio (administrativo e/ou judicial) de natureza ambiental. “Tal restrição aplica-se, inclusive, aos locatários, comodatários e superficiários”, diz o especialista.
A lei deve ser regulamentada no prazo de 60 dias. “Caso a vedação venha atingir os benefícios já usufruídos, entendemos que a norma será ilegal, sobretudo em relação aos prazos com prazo certo (art. 178 do CTN)”, explica Lawand.
(Carbono Brasil, 07/05/2008)