Em Tailândia, seis novas ações do Ministério Público do Estado por dano material e moral foram ajuizadas contra madeireiras. O Promotor de Justiça Daniel Menezes Barros pede à Justiça a reparação dos crimes através do reflorestamento da área degradada ou de outra indicada pelo Ibama. A reparação poderá ainda ser realizada através do pagamento de verba indenizatória de caráter patrimonial, assim como pagamento de indenização por dano moral à coletividade.
Os crimes cometidos pelas madeireiras são de depósito de lenha, carvão vegetal e toras sem autorização ou licença válida. O Ministério Público do Estado ajuizou as ações após receber os autos de infração lavrados pelo Ibama, que constataram a prática de crime ambiental, durante fiscalização na área.
A maior multa de cunho administrativo aplicada pelo Ibama foi à Madeflora, no valor de R$ 1.021.845,00. No pátio da empresa havia o armazenamento irregular de madeira em forma de toras, ou seja, sem o beneficiamento feito por equipamentos de serraria. Foram encontradas 1.709m3 de madeira macaranduba, provenientes de matas nativas da região.
Segundo o Promotor de Justiça Daniel Barros “O primeiro dano (material) reside na circunstância fática do dano efetivamente produzido no meio ambiente pela ação devastadora, degradadora realizada pelo agente, enquanto o segundo dano (moral) circunscreve-se à lesão ocasionada às gerações presentes e futuras na qualidade de vida de cada integrante da coletividade afetada pelo mal causado”.
As seis ações civis de indenização são resultantes de uma série de fiscalizações realizadas pela “Operação Arco de Fogo”. Novas ações de reparação deverão ser impetradas no mesmo sentido, à medida que os autos de infração forem encaminhados ao MP. As ações foram contra: DK Indústria e Comércio de Madeiras Ltda., Ei Serraria, JM Produção de Carvão Vegetal, Madeflora, Pre-Para Ind. e Com. de Madeiras e Travessão Ind. e Comércio de Madeiras.
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Ascom MP-PA, 07/05/2008)