As decisões antagônicas nos julgamentos do assassinato de Dorothy Stang não surpreenderam advogados criminais. Diante da violência na região, questiona-se por que o júri não foi feito em outra comarca.
"Não é admissível que o júri seja realizado na comarca do fato, em razão dos históricos de violência, pressão política e coação", diz a advogada Ludmila de Vasconcelos. "Não existe, naquele caldo de violência, clima para uma análise fria e justa das provas dos autos", afirma.
"Não acho que o problema seja jurídico. Faz parte da escolha de sermos julgados por nossos pares e não por juízes togados. Vamos ter de conviver com decisões diferentes e até antagônicas", completa.
Para o advogado Celso Sanchez Vilardi, "apesar de não usual, não há nenhum absurdo na nova decisão". "Se o segundo júri foi realizado porque a primeira decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, a absolvição parece-me normal. Os jurados, por óbvio, não possuem a obrigatoriedade de analisar o caso como da primeira vez", diz Vilardi.
A presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Flávia Rahal, diz que "os jurados, ao contrário do juiz togado, podem decidir de acordo com a sua consciência, sem se apegar a critérios técnicos, sem a necessidade de fundamentar sua decisão". "Isso é da essência do Tribunal do Júri e justifica a existência de decisões tão antagônicas", afirma Flávia.
"Se em casos comuns, julgados por técnicos do direito, muitas vezes há divergência -com os tribunais reformando completamente sentenças de primeiro grau- mais ainda é normal e até salutar que haja conclusões díspares em se tratando de julgamentos realizados por pessoas do povo", diz o advogado criminalista Luiz Fernando Pacheco.
Para o advogado Maurício Zanóide, "como a decisão é sem fundamentação, o julgamento está sujeito a essa discrepância". "É difícil fazer um exame crítico, porque não se tem a motivação para comparar. Às vezes, há uma absolvição no primeiro julgamento e uma condenação em um segundo."
(Por Frederico Vasconcelos, Folha de São Paulo, 08/05/2008)