Mas consumidores ainda não costumam entregar material usado
Posto de recolhimento: poucas baterias de celulares retornam
A Resolução 257 de junho de 1999, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, traz orientações relativas ao recolhimento de pilhas e baterias, lixo tóxico que deve ser recolhido pelo fabricante para destino adequado. O que acontece, porém, mesmo tanto tempo depois da implantação da resolução, é que a maioria das lojas e estabelecimentos comerciais se adequou à regra e possui posto de recolhimento do material para então devolver ao fornecedor, mas é o consumidor que não está preparado para dar o destino correto às pilhas e baterias usadas.
O jornal Minuano entrou em contato, como consumidor, com algumas lojas de celulares e baterias e verificou que há os postos de coleta ou, em alguns casos, a loja aceita o material desde que tenha sido vendido por ela. Márcia Duarte, fiscal da Coordenadoria do Meio Ambiente de Bagé, explica que antes de abrir o empreendimento recebe todas as orientações necessárias com relação aos malefícios ao meio ambiente. “É interesse do empreendedor se adequar e a maioria recebe bem a norma. Nenhum empresário se negou a ter o recolhimento correto. A população é que ainda não está preparada para isso e dificilmente nos procura para saber informações”, comenta ela.
O comentário da fiscal é confirmado por Dirnei Saggiono, que trabalha no setor de telefonia de uma grande loja local. Ele conta que embora exista na loja uma urna para o depósito das baterias usadas, pouca gente faz o procedimento. “O recolhimento ainda é tímido, poderia ser maior”, resume ele.
Já José Nery da Silva, relojoeiro de uma óptica local, afirma que 99% dos clientes deixam as pilhas velhas ao comprarem uma nova, que são recolhidas duas vezes por ano por uma empresa especializada. Mas isso acontece graças à informação do profissional. “Às vezes a pessoa não quer deixar e eu explico a importância, alertando que é um lixo tóxico que não pode ser jogado em qualquer lugar. Faço questão de esclarecer para o cliente, para não prejudicar o meio ambiente”, ressalta Silva.
Mesmo que seja pouco divulgado, a orientação é que o consumidor procure se informar no estabelecimento comercial como fazer para dar destino correto não só às pilhas e baterias, mas a outros tipos de lixos tóxicos, como as lâmpadas fluorescentes e as embalagens de produtos veterinários.
Principais pontos da Resolução nº 257, do Conselho Nacional do Meio Ambiente
Art. 1º
As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, necessárias ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou fixos, bem como os produtos eletro-eletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível, após seu esgotamento energético, serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.
Parágrafo Único. As baterias industriais constituídas de chumbo, cádmio e seus compostos, destinadas a telecomunicações, usinas elétricas, sistemas ininterruptos de fornecimento de energia, alarme, segurança, movimentação de cargas ou pessoas, partida de motores diesel e uso geral industrial, após seu esgotamento energético, deverão ser entregues pelo usuário ao fabricante ou ao importador ou ao distribuidor da bateria, observado o mesmo sistema químico, para os procedimentos referidos no caput deste artigo.
Art. 3º
Os estabelecimentos que comercializam os produtos descritos no art.1º, bem como a rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes e importadores desses produtos, ficam obrigados a aceitar dos usuários a devolução das unidades usadas, cujas características sejam similares àquelas comercializadas, com vistas aos procedimentos referidos no art. 1º.
Art. 4º
As pilhas e baterias recebidas na forma do artigo anterior serão acondicionadas adequadamente e armazenadas de forma segregada, obedecidas as normas ambientais e de saúde pública pertinentes, bem como as recomendações definidas pelos fabricantes ou importadores, até o seu repasse a estes últimos.
Art. 8º
Ficam proibidas as seguintes formas de destinação final de pilhas e baterias usadas de quaisquer tipos ou características:
I - lançamento “in natura” a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais;
II - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não adequados, conforme legislação vigente;
III - lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, em redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.
(Por Maritza Paiva Costa, Jornal Minuano, 07/05/2008)