A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (06/05), parecer favorável a projeto de lei do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que altera o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) para reservar vagas aos indígenas em concursos públicos (PLS 155/00). A proposta seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativa.
O projeto determina que 5% das vagas de concursos públicos federais, estaduais e municipais deverão ser reservadas aos indígenas. Emenda do senador Augusto Botelho (PT-RR), também aprovada, estabelece que tal percentual seja proporcional ao tamanho dessa população em cada localidade, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com dados do censo demográfico de 2000, citados por Augusto Botelho, a população indígena está distribuída por todo o país e reúne mais de 730 mil indivíduos. Mozarildo observou que o índio brasileiro está sofrendo um processo de aculturação, mas que, apesar disso, não vem ocupando posições de destaque na sociedade.
A reserva de vagas para trabalhadores indígenas em concursos públicos, prevista no projeto, foi defendida pelo representante da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) Gersen José dos Santos Baniua, em audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) no dia 27 de fevereiro.
A subprocuradora da República Deborah Macedo Duprat de Britto e a titular da Coordenação Escolar Indígena do Ministério Público Federal, Sisana Grillo, afirmaram na audiência de fevereiro que as cotas são positivas, mas com o objetivo de fornecer aos índios oportunidades de defender sua identidade cultural e étnica. Ambas criticaram o conceito de aculturação dos índios presente na justificativa do projeto.
Isenção
Na mesma reunião da CE, foi aprovado projeto do senador Raimundo Colombo (DEM-SC) propondo queos jurados do Tribunal do Júri e os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras e Juntas Eleitorais e as pessoas requisitadas para auxiliar nesses trabalhos ficam isentos do pagamento da taxa de inscriçãopara exames vestibulares das instituições federais de educação superior e concursos públicos (PLS 193/07). A isenção vale pordois anos a partir da datana qual prestaram serviços. O projeto foi relatado pelo senador Papaléo Paes (PSDB-AP).
(Por Geraldo Sobreira, Agência Senado, 06/05/2008)