O Projeto de Lei 3228/08, do Senado, dá prioridade no Plano de Transporte Urbano Integrado a bicicletas e ao transporte coletivo, em relação a veículos motorizados e ao transporte individual. A proposta também amplia o número de municípios obrigados a elaborar o plano de transporte, compatível com o plano diretor ou nele inserido. Atualmente, o planejamento deve ser feito apenas em cidades com mais de 500 mil habitantes. Com a aprovação do projeto, passará a ser exigido em todas as cidades com plano diretor - municípios com mais de 20 mil habitantes.
A proposta altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). Originalmente, o autor da proposta, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-PE), previa a elaboração de plano de circulação de veículos não-motorizados como item obrigatório do plano diretor, fazendo referência explícita a espaços para ciclovias e estacionamento de bicicletas.
Nas votações das comissões permanentes do Senado, a proposta assumiu diretrizes mais genéricas em favor dos transportes coletivos. O texto mantém a garantia de espaços para as bicicletas, definidas como 'transporte de propulsão humana'.
Desenvolvimento sustentável
Para o autor da proposta, o transporte cicloviário é um dos principais elementos para se alcançar o desenvolvimento sustentável das cidades. No seu entender, as vantagens das bicicletas frente ao automóvel são "inúmeras e expressivas".
Entre elas o senador ressalta o silêncio; o exercício físico que melhora a saúde da população; seu caráter inclusivista, pois apresenta custo reduzido e permite que menores de idade o utilizem; o uso mais eficiente do espaço urbano (necessidade de menos vias e estacionamentos) e a ausência de poluição, tanto em nível local quanto global. "Os gases emitidos na queima dos combustíveis fósseis (utilizados na maior parte da frota) têm sido apontados como um dos principais responsáveis pelo aquecimento global, que tem aumentado o efeito devastador dos fenômenos climáticos", destaca o senador.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo e em regime de prioridade pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Newton Araújo Jr., Agência Câmara, 05/05/2008)