Uma cidade com prédios menores e mais densa. Esse é um dos objetivos do 3º Plano Diretor, que também propõe a utilização dos chamados vazios urbanos, terrenos inseridos em locais com infra-estrutura disponível, mas não cumprem com sua função social. Coibir a especulação imobiliária e inserir as áreas especiais de interesse são outros pontos importantes do projeto em andamento na Câmara de Vereadores. Em 2001 foi iniciado o processo no Executivo de formação da equipe técnica para a reestruturação urbana. Os mais de 300 artigos devem ser aprovados no Legislativo, só então o município poderá ser reorganizado efetivamente.
Antes da elaboração do projeto foi realizado um diagnóstico inicial com as comunidades nos bairros. O Estatuto das Cidades, Lei 10.257/01, determina a gestão democrática e participativa da sociedade. Estão previstas pelo menos mais duas audiências públicas no Legislativo para debater o projeto do 3º Plano Diretor. Em abril foi realizada reunião com representantes de entidades no plenário e entregue a cartilha organizada pelos técnicos da Comissão Especial Temporária do Plano Diretor.
Alguns instrumentos citados na lei federal, que determina as diretrizes gerais da política urbana, passarão a ser regulamentados com a aprovação do 3º Plano Diretor. Entre as novidades estão a outorga onerosa, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo, a inclusão da zona rural no planejamento urbano e o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Urbanização da zona rural
Um dos objetivos do 3º Plano Diretor é propiciar o ordenamento e desenvolvimento territorial do município observando o caráter complementar entre urbano e rural. A arquiteta e representante da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) no Conselho Municipal do Plano Diretor (Conplad), Josiane Almeida, destaca a inclusão da zona rural no projeto em andamento.
No plano em vigor desde 1980 era considerada apenas a área urbana. “Agora é estendido à zona rural, entendendo que existem problemas nessas área. Hoje não tem regras. A urbanização deste espaço é importante, por causa da ocupação. Também existem loteamentos irregulares lá. Esta é uma das modificações mais importantes”, diz a arquiteta.
Segundo o presidente da Comissão Temporária Especial do Plano Diretor, vereador Paulo Oppa (PT), a inclusão é importante, mas a zona rural não estaria totalmente contemplada. “Devemos levar em consideração que 90% do território do município é zona rural. Apesar de incluir esta área, não define o seu papel. Uma cidade que pretende ser turística não pode ignorar suas belezas naturais”, pondera.
O inciso XXIV do artigo 7º diz que é preciso fortalecer a identidade sociocultural da população, “evidenciando as potencialidades do território rural como vetor de desenvolvimento local e regional, para além da produção estrita de alimentos e matérias-primas, promovendo atividades vinculadas ao turismo, ao artesanato, à prestação de serviços, à conservação do patrimônio cultural, ecológico e paisagístico.”
Preservação do patrimônio histórico
A partir de agora o número de pavimentos no município aumenta de dois para três ou quatro em todo o perímetro urbano. No 2º Plano Diretor as alturas eram livres no centro da cidade. A intenção de preservar o patrimônio histórico impede construções grandiosas na área central. Nas principais avenidas será permitida a construção de edifícios entre seis e oito pavimentos. Todavia, isso dependerá do tamanho do terreno e da largura da via.
Dois novos instrumentos - a outorga onerosa e a transferência do direito de construir - permitirão aumentar a altura dos parâmetros definidos. Mediante pagamento, edificações de seis pavimentos podem chegar a oito e as de oito podem ter altura livre. O proprietário de um prédio tombado ou inventariado poderá transferir seu direito de construir para outro imóvel.
Nos balneários do Laranjal e na área rururbana a altura da edificação fica estabelecida em sete metros e as avenidas José Maria da Fontoura, Rio Grande do Sul e Antônio Augusto Assumpção - todas no Laranjal - podem ter imóveis de até dez metros.
“O plano reconhece que a cidade gera renda. Além disso, institui a isonomia, ou seja, o direito de construir a todos. É um instrumento importante para o município. Antes os casarões eram destruídos, pois ficavam em terrenos valorizados pela infra-estrutura pública. Agora será desestimulada a demolição”, ressalta o arquiteto e consultor técnico da Comissão, Alexandre Pereira Maciel.
Conforme Oppa, foi-se o tempo do discurso de que prédios altos eram sinônimo de cidade desenvolvida. “Passará a vigorar uma lei geral: três ou quatro pavimentos, permitindo igualdade entre todos. As limitações serão de caráter ambiental, social ou cultural, por exemplo. Mas existirão espaços destinados aos grandes prédios, desde que seja pago um valor para isso”, projeta.
Os valores arrecadados serão depositados no Fundo de Sustentabilidade do Espaço Municipal (Fusem) com gestão do Conplad. A verba será utilizada em melhorias na infra-estrutura, como pavimentação, saneamento, iluminação pública, ou seja, obras de qualificação do espaço público.
Objetivos, princípios e diretrizes
Um dos princípios da proposta é o desenvolvimento sustentável da cidade, utilizando de forma adequada as potencialidades naturais, culturais, sociais e econômicas da região.
Os chamados vazios urbanos e os prédios ociosos deverão ser melhor aproveitados, assim, será estimulado o adensamento populacional da cidade nessas áreas. Dotados de infra-estrutura e condições favoráveis a utilização desses espaços visará a diminuição do impacto ambiental que a urbanização de áreas desfavoráveis causa. “É preciso ocupar melhor a cidade. Aproveitar água, esgoto, iluminação pública. Não podemos ser um município esparramado”, diz Oppa.
Conforme o vereador, alguns locais, como o banhado localizado entre o prolongamento da avenida Bento Gonçalves e a avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira na diagonal do Hipermercado BIG, poderão ser desapropriados e dar espaço a parques urbanos. Pois o plano pretende incentivar a adoção de áreas verdes públicas e a arborização.
“Aquele local está marcado como parque urbano no 3º Plano Diretor. Apesar de serem propriedades particulares, entende-se que são terrenos sem utilidade social. Assim, continuará cumprindo com o papel de absorção das águas fluviais mas preservado e qualificado para uso coletivo. Não deveria ser construído nada ali. É um vazio urbano, com toda infra-estrutura”, avalia.
Código de Obras
Desde a entrega da mensagem 053/07 do Executivo, projeto do 3º Plano Diretor, é cobrado pelo Legislativo o envio do Código de Obras, responsabilidade da Secretaria de Urbanismo (SMU). Na Lei 2565/80 está vinculada ao Código de Obras. A preocupação é aprovar o novo projeto sem as regulamentações da parte interna.
O Código de Obras estabelece as medidas das janelas, portas, pé-direito, entre outras. “Podemos dizer que são as medidas nos padrões de conforto dos habitantes das residências. Determina a parte interna da edificação. Estabelece até os tipos de materiais a serem utilizados. É um guia da construção”, explica o arquiteto Alexandre Maciel.
Aspectos como ventilação, iluminação do ambiente, parte hidráulica estão previstos no Código de Obras. A SMU está preparando as novas regras e deverá protocolar em breve na Câmara de Vereadores.
IPTU progressivo
Os terrenos que não cumprem com sua função social poderão ficar sujeitos ao IPTU progressivo. O novo projeto de organização do espaço urbano prevê a utilização deste instrumento. Segundo a representante do Conplad, Josiane Almeida, a prefeitura poderá fazer uso desse instrumento quando identificar áreas sem uso, não cumprindo com a função social e com toda a infra-estrutura ao redor, como rede de água e esgoto, energia elétrica. Assim, o município deverá ter um projeto e em cinco anos o local poderá ser desapropriado.
Na opinião do vereador, a penalidade não teria efeito, pois não estão demarcados os locais sujeitos à desapropriação. “É um trabalho longo e difícil. Mas a partir do momento em que está regulamentado por uma lei municipal é possível fazer uso do recurso”, justifica Josiane Almeida.
Impacto de vizinhança
Outra novidade importante é o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de grande impacto, tanto no espaço urbano como no meio ambiente, deverá passar por esse estudo. Questões como alterações no sistema viário da localidade deverão ser levantadas ou até mesmo a possibilidade de causar sombreamento nos prédios vizinhos ou em árvores.
Foco nas potencialidades
O 3º Plano Diretor também identifica as potencialidades e vocação de Pelotas, tanto internamente, quanto na sua inserção na região sul. Abaixo algumas delas.
Pólo do Sul - Aproximação das cidades Pelotas-Rio Grande, através de gestão intermunicipal, objetivando melhor posicionar os municípios no contexto do Mercosul.
Rede de Articulação Intermunicipal e Interdistrital - Descentralização e coordenação na prestação dos serviços, através do fortalecimento da capacidade de decisão e gestão da população, buscando uma melhor articulação entre distritos e municípios vizinhos, visando à adoção de políticas comuns e integradas.
A cidade das lagoas no “Caminho do Gaúcho” - Valorização do patrimônio hídrico, aproveitando o posicionamento da cidade na Laguna dos Patos, como importante centro do turismo náutico, e valorização da cultura gaúcha, integrando a organização de uma rede de Centros de Tradições Gaúchas visando ao desenvolvimento cultural e econômico da região.
Farol Cultural: Cidade do conhecimento e tecnologia - Mosaico cultural para a integração e o desenvolvimento econômico e melhoria social, visando ao fortalecimento da vocação de pólo educacional vivida pelo município com forma de atrair contingentes estudantis.
A cidade histórica - Manejo do patrimônio urbano, oferecendo dimensões urbanas e não exclusivamente arquitetônicas ao patrimônio construído, com vistas a aportar a conservação e a preservação das edificações com valor histórico.
(Por Anna Fernandes, Diário Popular, 04/05/2008)