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comércio ilegal de animais
2008-05-05

Eles parecem adorar o ambiente familiar e estar totalmente adaptados a ele, mas na verdade foram tirados do seu habitat e podem reagir negativamente à presença do ser humano. O papagaio, a arara, a tartaruga e alguns pássaros, ao contrário do que muitos pensam, são exemplos de animais silvestres e vivem bem melhor na natureza.

Pelo site oficial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), conforme a origem do animal, pode ser considerado crime mantê-lo em cativeiro ou em casa. Na Região Sul, o Instituto realiza um trabalho em conjunto com a Companhia Ambiental da Brigada Militar (BM) na identificação do tráfico de animais silvestres e no recolhimento destes em residências. A maioria encontrada em cativeiro é de pássaros e as denúncias são freqüentes.

De acordo com o chefe do escritório regional de Rio Grande, Sandro Klippel, a comercialização e a compra de forma ilegal são vistas da mesma maneira. A multa para o ato é de R$ 500,00 e o indivíduo responde a um processo penal. Quando se trata de um animal silvestre que esteja em extinção, a multa aumenta para R$ 5,5 mil e mais o processo. A detenção é de seis meses a um ano. Entretanto, a entrega espontânea do animal acarreta a isenção de qualquer multa e processo. A medida visa incentivar a devolução dos animais.

De volta ao lar
O Ibama é responsável pela destinação do animal quando ele é capturado e, conforme sua situação, pode voltar para a natureza ou ser encaminhado para um criadouro conservacionista. Se o animal foi recentemente tirado de seu habitat, terá condições de retornar ao ambiente. Caso contrário, será transferido para um criadouro onde terá um micro-habitat e voltará a ter convívio com outros animais.

Procedência legalizada
Manter um animal desse tipo em casa pode ocasionar sérios riscos ao homem. “A tartaruga selvagem, por exemplo, é transmissora da leptospirose”, diz o criador comercial Eduardo Mancini Costa, da Point dos Bichos. O animal pode ainda morder, arranhar, picar ou bicar, como forma de se defender.
Além disso, o animal pode ter prejuízos como a perda de identidade, solidão e ainda dificuldades para a reprodução, assim como a saúde dos bichinhos, que pode sofre danos graves.

Portanto, para ter um animal silvestre em casa é essencial haver uma adaptação, como espaço físico e alimentos adequados para evitar, assim, mais sofrimentos. Mas o principal é que eles sejam registrados e possam ser comercializados.

Comércio institucionalizado
Em Pelotas já é possível ter um animal silvestre em casa e devidamente legalizado. Após meses de trâmites com o Ibama, o criador comercial Costa obteve a autorização para vender espécies silvestres como a tartaruga-tigre-d´água e os passeriformes canário-da-terra e o casal de azulões. A próxima aquisição será uma arara. O primeiro exemplar, entretanto, tem destino certo: será o mascote da loja.
Entre a adaptação da loja e a documentação encaminhada ao instituto, foram oito meses de espera. Algumas adequações na planta da loja e a construção das gaiolas dos pássaros (feita sob medida para permitir que as espécies voem) foram fundamentais para a liberação do comércio dos animais silvestres.

Costa alerta aos donos que ao adquirirem animais é preciso exigir nota fiscal, o certificado de origem do criador e a tatuagem da tartaruga ou a anilha dos pássaros. Os preços dos animais são diferenciados. Em contrapartida, o dono não terá constrangimentos com a Patrulha Ambiental e com as denúncias anônimas, uma vez que estará amparado por lei. Além disso, recebem orientação técnica sobre o animal. “A tartaruga, por exemplo, pode morrer por falta de luz solar. Nestes casos, uma lâmpada especial a substitui”, informa Costa.

(Por Cíntia Piegas e Lorena Garibaldi, Diário Popular, 05/05/2008)


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