O deputado estadual pelo Mato Grosso José Domingos Fraga (DEM) apresentou um projeto de lei que visa a conscientização do público espectador dos cinemas sobre a importância da manutenção dos recursos disponíveis no meio ambiente. A matéria adita o Artigo 2º-A, na Lei Estadual Nº 8.747, de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição, nos cinemas do Estado de Mato Grosso, de informes publicitários destinados à conscientização sobre a escassez dos recursos hídricos.
Art. 1º - Fica aditado o Artigo 2º-A, na Lei Estadual nº 8.747, de 21 de novembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º-A. Os infratores desta lei suportarão multa diária de 1000 (um mil) Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso – UPF/MT, dobradas se reincidente específico, cessada com o pagamento e cumprimento da norma”.
O aditamento do Artigo 2º-A no texto original da Lei visa fazer com que os infratores sintam no bolso com uma sanção pecuniária, para que seja cumprida e obedecida por todos a norma estabelecida e não venha mais reincidir pelo mesmo fato.
“Acreditamos que não adianta elaborar uma norma e não aplicar as sanções aos infratores pelo seu descumprimento, pois, assim será simplesmente uma letra morta sem eficácia na sua aplicabilidade”, justificou o parlamentar.
Exposto isto, a atual conjuntura político-ambiental torna extremamente necessária à aprovação da matéria, sendo esta (conjuntura) utilizada para justificar a aprovação da presente iniciativa Legislativa- como sinônimo de realizar uma adequação na norma jurídica em tela, para que a mesma tenha muito mais resultado na esfera social.
(Por Fernanda Borges, Secretaria de Comunicação AL-MT, 02/05/2008)