O desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), concedeu liminar para suspender a aplicação da Lei nº 4.277/08, do município de Bento Gonçalves, que trata da retomada dos serviços de água e esgoto outorgados à Corsan. A decisão foi tomada na quarta-feira (30/04).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo prefeito municipal de Bento Gonçalves, Alcindo Gabrielli. A lei afirma que “a rejeição da concessão ou de sua renovação, importará na retomada dos serviços de água e esgoto pelo Município”.
Para o magistrado, houve vício de iniciativa: “O projeto da lei não é de autoria do Chefe do Poder Executivo local, havendo violação aos princípios da separação, independência e harmonia dos poderes do Estado, previsto no art. 2º da Constituição Federal e nos artigos 5º e 10º da Constituição Estadual, porque versa sobre a retomada obrigatória dos serviços de água e esgoto outorgados à CORSAN, em caso de rejeição da concessão ou de sua renovação”.
Prosseguiu o desembargador: “Ao assim dispor, haverá, obrigatoriamente geração de despesas por parte do Executivo municipal, tendo de assumir tais serviços essenciais, não dispondo de estrutura para tanto, quer de pessoal ou materialmente, envolvendo estrutura do município, dependendo a norma em questão de iniciativa exclusiva do Poder Público Executivo local”.
A decisão liminar valerá até o julgamento do mérito da Ação pelo Órgão Especial, após período de instrução.
Proc. 70024083750
(Por João Batista Santafé Aguiar, Ascom TJ-RS, 02/05/2008)