O deputado Wellington Fagundes (PR-MT) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei complementar (PLP 273/08) que determina a livre locomoção de pessoas e mercadorias pelas rodovias, ferrovias e hidrovias localizadas em terras indígenas e impede a interrupção do tráfego em qualquer horário. Hoje, cada tribo impõe regras próprias sobre o tráfego em sua área.
O deputado argumenta que as obras de infra-estrutura não podem ser destinadas ao uso exclusivo das comunidades indígenas, por constituírem bens de uso comum do povo. "Sob o ponto de vista estratégico, os rios navegáveis, as rodovias e as ferrovias são meios de transporte indispensáveis para a circulação da população, assim como para o transporte de mercadorias e bens de consumo."
A Constituição declara nulos e extintos os atos que visem à ocupação, ao domínio e à posse de terras indígenas ou à exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos existentes nesses territórios. Exceções são permitidas somente em caso de relevante interesse público da União.
Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto foi encaminhado às comissões de Viação e Transportes; de Direitos Humanos e Minorias; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição, e de Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta terá de ser votada em plenário.
(Por Maria Neves, Agência Câmara, 02/05/2008)