O Ibama e o Sindicato das Indústrias da Construção do Estado do Pará (Sinduscon-PA) estiveram reunidos semana passada na sede do órgão, em Belém, para propor um termo de ajustamento de conduta. Com o termo, as empresas ligadas ao sindicato visam a regularização de suas construções no estado.
De acordo com o superintendente do Ibama no Pará, Aníbal Picanço, o termo atende a necessidade das empresas de construção adquirirem produtos e/ou subprodutos florestais. “Com esse instrumento, o Ibama concorda em não multar ou embargar obras no estado, temporariamente, desde que as construtoras comprovem que estão tomando as medidas possíveis para sua regularização ambiental”, afirma Aníbal.
Além disso, vale ressaltar que o Ibama se absterá do poder de polícia somente nos casos em que a irregularidade constatada for de natureza formal, ou seja, nos casos em que não houver dano ou risco concreto ao meio ambiente. “Ainda assim, as empresas deverão desenvolver alguma atividade compensatória ao meio ambiente”, acrescenta o superintendente.
A partir da assinatura do termo, as indústrias da construção se comprometem a solicitar junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará (Sema), no prazo de 15 dias, a obtenção de registro para recebimento de Guia Florestal como consumidor de produto/subproduto florestal (madeira/carvão), conforme a situação de cada um.
As indústrias também devem informar, mensalmente, ao Ibama o andamento do pedido de registro, deferimento do mesmo e apresentar todos os documentos necessários para o preenchimento dos requisitos de registro. Devem também quitar a dívida, caso tenham sido multadas pelo Ibama, e os que ainda não assinaram o termo de compromisso, precisam fazê-lo o quanto antes para que sejam beneficiados pelo acordo.
A proposta do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta do Ibama com as indústrias construtoras foi motivada pela operação “Arranha-Céu”, do Ibama, que desde o último dia 25 já embargou cinco construções na capital paraense, e aplicou multas que ultrapassam R$ 53 mil.
(Ambiente Brasil, 03/05/2008)