A demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol é plenamente regular, de acordo com parecer da Procuradoria-Geral da República encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, na segunda-feira (28/04). O documento foi redigido pela vice-procurador Roberto Gurgel com a anuência do procurador-geral Antonio Fernando Souza. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator do caso.
A Ação Civil Pública foi apresentada ao Supremo, em abril de 2005, pelo senador Augusto Botelho (PT-RR). Ele pede a anulação da portaria do Ministério da Justiça, homologada por decreto presidencial, naquele ano, que estabeleceu a demarcação.
Esta é uma das ações principais, citadas pelo relator no julgamento da Ação Cautelar 2.009, quando o STF suspendeu a operação da Polícia Federal para retirada dos não-índios da região. No julgamento dessa ação, o STF vai se pronunciar no mérito sobre a legalidade da demarcação.
Na opinião da Procuradoria, se a demarcação da forma como foi feita oferece algum risco à soberania nacional, como alegado na ação, este tem de ser eliminado sem sacrificar o direito dos povos indígenas. O parecer conclui no sentido de que todas as fases que resultaram na demarcação e na homologação da Raposa Serra do Sol respeitaram os procedimentos exigidos pela legislação e seguiram “consistente estudo antropológico”.
Agora, o ministro Britto vai elaborar seu voto e levar o assunto ao Plenário.
PET 3.388
(Revista Consultor Jurídico, 29/04/2008)